Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. O Município de São Gabriel do Oeste informa a oposição de embargos à execução, autuados em apartado, sob nº 0861981-47.2024.8.12.0001, nos quais foi proferida decisão atribuindo efeito suspensivo, nos termos do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, razão pela qual requer a suspensão do presente feito e seu arquivamento provisório. Nos termos do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução obsta o prosseguimento dos atos executivos, impondo a suspensão da execução até ulterior deliberação. Assim, comprovada a concessão de efeito suspensivo nos embargos opostos, impõe-se a suspensão do presente feito, como medida de coerência processual e observância ao devido processo legal.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento dos embargos à execução nº 0800760-97.2025.8.12.0043. Proceda a serventia às anotações necessárias e promova-se o arquivamento provisório dos autos, até ulterior deliberação. Às providências e intimações necessárias.