COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIãO - SICREDI CAMPO GRANDE/MS
Reu
Advogados / Representantes
FLÁVIO SOUZA DE PAULA
OAB/MS 26936·CPF·Representa: Autor
WELLINGTON DA ROCHA OLMEDO
OAB/MS 29124·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MS 18529·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
29/04/2025, 13:29
Trânsito em julgado
29/04/2025, 13:29
Ato ordinatório
28/04/2025, 13:23
Ato ordinatório
28/04/2025, 13:22
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:34
Publicação
01/04/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Rennan Felipe Cristaldo de Lima - Ré: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande/MS - Sentença de fls. 535-539: (...)
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS), Flávio Souza de Paula (OAB 26936/MS), Wellington da Rocha Olmedo (OAB 29124/MS) Processo 0868970-06.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa do Requerente e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, fazendo-o com arrimo no art. 485, I, do CPC. Condeno o Requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Rennan Felipe Cristaldo de Lima - Ré: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande/MS - Sentença de fls. 535-539: (...)
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS), Flávio Souza de Paula (OAB 26936/MS), Wellington da Rocha Olmedo (OAB 29124/MS) Processo 0868970-06.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa do Requerente e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, fazendo-o com arrimo no art. 485, I, do CPC. Condeno o Requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:34
Recebimento
19/03/2025, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 17:44
Ato ordinatório
19/03/2025, 17:44
Indeferimento da petição inicial
19/03/2025, 14:06
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 23:26
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:57
Ato ordinatório
04/11/2024, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Rennan Felipe Cristaldo de Lima - Ré: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande/MS -
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS), Flávio Souza de Paula (OAB 26936/MS), Wellington da Rocha Olmedo (OAB 29124/MS) Processo 0868970-06.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos, etc. F. 528/530: Em atendimento aos princípios do contraditório e da vedação de decisão surpresa, previstos nos arts. 9º e 10, do CPC, manifeste-se a parte exequente. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se.
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Rennan Felipe Cristaldo de Lima - Ré: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande/MS -
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS), Flávio Souza de Paula (OAB 26936/MS), Wellington da Rocha Olmedo (OAB 29124/MS) Processo 0868970-06.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos, etc. F. 528/530: Em atendimento aos princípios do contraditório e da vedação de decisão surpresa, previstos nos arts. 9º e 10, do CPC, manifeste-se a parte exequente. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se.
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Rennan Felipe Cristaldo de Lima - Ré: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande/MS -
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS), Flávio Souza de Paula (OAB 26936/MS), Wellington da Rocha Olmedo (OAB 29124/MS) Processo 0868970-06.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos, etc. F. 528/530: Em atendimento aos princípios do contraditório e da vedação de decisão surpresa, previstos nos arts. 9º e 10, do CPC, manifeste-se a parte exequente. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se.
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 20:33
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:40
Ato ordinatório
31/10/2024, 17:12
Recebimento
30/10/2024, 17:31
Mero expediente
30/10/2024, 17:31
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 14:24
Ato ordinatório
15/08/2024, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rennan Felipe Cristaldo de Lima - Ré: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande/MS - [...] Após, vistas à parte adversa.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS), Wellington da Rocha Olmedo (OAB 29124/MS) Processo 0868970-06.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
15/08/2024, 00:00
Publicação
14/08/2024, 20:43
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:49
Ato ordinatório
13/08/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 06:55
Decurso de Prazo
26/07/2024, 03:51
Ato ordinatório
11/07/2024, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Rennan Felipe Cristaldo de Lima - Ré: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande/MS - Despacho de f.500:
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS), Flávio Souza de Paula (OAB 26936/MS) Processo 0868970-06.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos, etc. Compulsando-se os autos, denota-se que o autor, a despeito de intimado para tanto, não acostou aos autos sua proposta de plano de pagamento. Assim, intime-se a referida parte para que cumpra a determinação de f. 301, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, vistas à parte adversa. Intime(m)-se. Cumpra-se.
04/07/2024, 00:00
Publicação
03/07/2024, 20:29
Ato ordinatório
03/07/2024, 07:54
Ato ordinatório
02/07/2024, 17:31
Recebimento
18/06/2024, 17:46
Mero expediente
18/06/2024, 17:46
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 14:03
Petição (Replica)
01/04/2024, 17:01
Ato ordinatório
12/03/2024, 07:51
Publicação
11/03/2024, 20:39
Ato ordinatório
11/03/2024, 07:49
Ato ordinatório
08/03/2024, 14:53
Petição (Contestação)
07/03/2024, 19:20
Ato ordinatório
04/03/2024, 14:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/02/2024, 16:15
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
29/02/2024, 16:00
Ato ordinatório
01/01/2024, 00:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2023, 09:32
Petição (Renúncia de mandato)
09/12/2023, 11:00
Publicação
05/12/2023, 20:43
Ato ordinatório
05/12/2023, 08:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/12/2023, 08:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/12/2023, 08:14
Ato ordinatório
05/12/2023, 07:46
Ato ordinatório
04/12/2023, 16:17
Expedição de documento (Carta)
04/12/2023, 16:17
Ato ordinatório
04/12/2023, 15:56
Ato ordinatório
04/12/2023, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2023, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2023, 14:13
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
04/12/2023, 14:13
Recebimento
01/12/2023, 18:03
Outras Decisões
01/12/2023, 18:03
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 07:24
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2023, 07:24
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2023, 07:13
Ato ordinatório
01/12/2023, 07:13
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)