Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante desse cenário, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, diligenciando para a efetivação da citação da parte executada, indicando, se necessário, novos endereços ou requerendo as medidas cabíveis. ADVIRTA-SE a exequente de que a prática de atos executivos sem a prévia formação válida da relação processual, notadamente o levantamento de valores, poderá ensejar a revisão das medidas já adotadas, inclusive com eventual determinação de restituição, sem prejuízo de outras providências cabíveis. Fica, por ora, SUSPENSA a apreciação do pedido de penhora até a regularização da citação. Cumprida a diligência, ou certificada a impossibilidade, VOLTEM conclusos para deliberação.