UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AO SERVIDORES PUBLICOS
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA
OAB/SP 461258·CPF·Representa: Autor
ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS
OAB/DF 22748·CPF·Representa: Autor
GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA
OAB/SP 461258·CPF·Representa: Réu
ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS
OAB/DF 22748·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2026, 10:19
Definitivo
16/03/2026, 13:14
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2026, 10:53
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:32
Ato ordinatório
03/02/2026, 13:49
Publicação
03/02/2026, 04:48
Publicação
03/02/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos, R$ 1.005,66
Devedores - ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0800037-89.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos, R$ 1.005,66
Devedores - ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0800037-89.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível -
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 15:30
Custas
30/01/2026, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 15:27
Ato ordinatório
30/01/2026, 15:26
Ato ordinatório
30/01/2026, 15:26
Reativação
27/11/2025, 14:29
Reativação
27/11/2025, 14:29
Trânsito em julgado
27/11/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Felina Barbosa Dias Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM REPETIÇÃO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RELAÇÃO INEXISTENTE - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - JUROS MORATÓRIOS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE - CONDENAÇÃO DE BAIXO VALOR - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O mero aborrecimento não pode ser tratado como dano moral, razão pela qual não se pode consubstanciar um dano moral capaz de gerar sofrimento ou atentar contra a reputação, a integridade psicológica ou a honra, tampouco, repita-se, que a situação influenciou negativamente em seu sustento, de modo que o ocorrido não ultrapassa o mero dissabor ou aborrecimento da vida cotidiana. 2. Com relação aos juros de mora, uma vez reconhecida a ausência da contratação, o caso é de responsabilidade extracontratual, o que faz os encargos incidirem da data do evento danoso, consoante determina a Súmula n.º 54, do Superior Tribunal de Justiça. 3. O § 8º do art. 85 do CPC traz uma exceção para os casos em que a regra não remunere de forma justa o trabalho desenvolvido pelo patrono vencedor. Assim, diante da baixa complexidade da causa, ausência de dilação probatória e curta duração do processo, os honorários devem ser fixados por equidade, em R$ 1.500,00. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800037-89.2025.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Felina Barbosa Dias Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800037-89.2025.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 16:50
Remessa (em grau de recurso)
25/09/2025, 16:50
Remessa (em grau de recurso)
25/09/2025, 16:50
Ato ordinatório
15/09/2025, 21:03
Decurso de Prazo
07/08/2025, 01:43
Ato ordinatório
28/07/2025, 14:15
Publicação
15/07/2025, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:33
Ato ordinatório
11/07/2025, 20:13
Petição (Apelação)
25/06/2025, 20:31
Ato ordinatório
11/06/2025, 11:34
Publicação
11/06/2025, 04:51
Publicação
11/06/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Felina Barbosa Dias -
Réu: UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - ISSO POSTO, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por Diná Rodrigues de Almeida, para o fim de: i) declarar inexigível os descontos em litígio, lançados como "CONTRIB. UNASPUB SAC 08005040128" pelas requeridas, devendo os descontos serem cancelados. ii) condenar a requerida à restituir à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de seu benefício, cabendo a apuração do quantum debeatur se dar em sede de liquidação de sentença, devendo incidir sobre o valor apurado juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir de cada desconto; e, iii) julgar improcedente a pretensão pelos danos morais. Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% para cada parte, ficando a requerida condenada a pagar ao advogado da parte autora honorários, no valor equivalente a 10% sobre o valor da condenação. Já a autora, fica condenada a pagar ao advogado da requeridas, o valor equivalente a 10% sobre o valor dado à causa julgada improcedente (danos morais), verba esta que deverá permanecer suspensa, por ser a autora beneficiária da Justiça gratuita. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0800037-89.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Intime-se.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:36
Ato ordinatório
09/06/2025, 18:29
Recebimento
13/05/2025, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 18:10
Ato ordinatório
13/05/2025, 18:10
Procedência
13/05/2025, 18:10
Conclusão (para julgamento)
09/05/2025, 10:26
Decurso de Prazo
09/05/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 17:35
Petição (Replica)
03/04/2025, 17:35
Ato ordinatório
01/04/2025, 10:51
Publicação
01/04/2025, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Felina Barbosa Dias -
Réu: UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Ficam as partes intimadas para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0800037-89.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:34
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 21:30
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 13:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2025, 13:23
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
27/03/2025, 13:15
Petição (Contestação)
23/03/2025, 17:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 12:52
Ato ordinatório
28/01/2025, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Felina Barbosa Dias -
Réu: UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - 3.
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800037-89.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. Com esteio no artigo 396 do Código de Processo Civil, determino que a parte ré exiba no mesmo prazo da contestação cópia integral do contrato financeiro firmado com a parte autora. 4. Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC). Ainda, considerando que os arts.6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art.270 do CPC em 15 dias. Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06). ///////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 27/03/2025 Hora 13:15 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente.
27/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 20:04
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:32
Ato ordinatório
23/01/2025, 18:18
Expedição de documento (Carta)
23/01/2025, 18:18
Ato ordinatório
23/01/2025, 15:35
Ato ordinatório
23/01/2025, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 17:01
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
21/01/2025, 17:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/01/2025, 14:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação