Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: José Antônio dos Santos -
Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luciana Souza Halabi Horta Maciel (OAB 212906/MG) Processo 0800082-36.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes, com resolução de mérito (art. 487, inc. I do CPC) para: a) declarar inexistente o contrato descrito na inicial entre a autora e a ré União Seguradora - Vida e Previdência; b) condenar a primeira requerida a restituir ao autor, em dobro, os valores descontados indevidamente dos proventos da aposentadoria dela pelos descontos irregulares do valor do seguro, acrescidos de (a.1) correção monetária a incidir de cada desconto e (a.2) juros de mora no percentual de 1% ao mês a fluir da citação; c) condenar a primeira requerida ao pagamento em favor do autor da importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, devidamente corrigida pelo IGP-M e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de emissão desta sentença; Condeno também a primeira requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Proceda-se à retificação do polo passivo para substituir, no SAJ, o nome da requerida "Aspecir - União Seguradora" por UNIÃO SEGURADORA S/A - VIDA E PREVIDÊNCIA.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:59
Ato ordinatório
22/05/2025, 16:09
Recebimento
22/05/2025, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 15:57
Ato ordinatório
22/05/2025, 15:57
Procedência
22/05/2025, 15:57
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 18:57
Ato ordinatório
15/05/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 12:55
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:15
Publicação
09/05/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Antônio dos Santos -
Réu: Aspecir Previdência - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. Oportunamente, volte-me conclusos.
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0800082-36.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
09/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 18:55
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:03
Ato ordinatório
07/05/2025, 13:33
Recebimento
07/05/2025, 08:59
Mero expediente
07/05/2025, 08:59
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 14:27
Petição (Replica)
28/04/2025, 21:55
Ato ordinatório
24/04/2025, 08:50
Publicação
24/04/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: José Antônio dos Santos -
Réu: Aspecir Previdência -
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Luciana Souza Halabi Horta Maciel (OAB 212906/MG) Processo 0800082-36.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre José Antônio dos Santos e Banco Bradesco S/A (f. 262-263), cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de processo Civil.
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 07:58
Ato ordinatório
22/04/2025, 16:25
Trânsito em julgado
22/04/2025, 16:24
Recebimento
22/04/2025, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 15:24
Ato ordinatório
22/04/2025, 15:24
Homologação de Transação
22/04/2025, 15:24
Conclusão (para julgamento)
22/04/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 16:42
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:51
Publicação
01/04/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Antônio dos Santos -
Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Apresentada a contestação,
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luciana Souza Halabi Horta Maciel (OAB 212906/MG) Processo 0800082-36.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:03
Petição (Contestação)
25/03/2025, 16:42
Ato ordinatório
07/03/2025, 10:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/03/2025, 14:46
Ato ordinatório
06/03/2025, 14:40
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 12:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2025, 10:36
Petição (Contestação)
27/02/2025, 14:28
Ato ordinatório
26/02/2025, 16:48
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 22:26
Expedição de documento (Carta)
27/01/2025, 21:24
Ato ordinatório
27/01/2025, 21:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Antônio dos Santos -
Réu: Aspecir Previdência - Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação. Data: 06/03/2025 Hora 14:30. As partes poderão participar da audiência por videoconferência. No dia da audiência acesse Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0800082-36.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Antônio dos Santos -
Réu: Aspecir Previdência -
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0800082-36.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. No mais, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência. Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Os advogados constituídos serão intimados pelo DJe, deverão comparecer ao ato necessariamente munidos de instrumento de mandato com poderes para transigir - caso não o tenham - e, se possível, acompanhados de representantes legais ou prepostos com iguais prerrogativas de viabilizar uma composição amigável. É incumbência dos aludidos patronos informar seus respectivos clientes para comparecerem pessoalmente ao ato em comento a fim de ultimar o acordo judicial (art. 334, § 3º, do CPC), além de esclarecê-los das vantagens de resolver o litígio de modo participativo, na qual inexistem vencedores e vencidos, sem outras audiências para a produção de provas, maiores perdas de tempo, dinheiro e desgastes emocionais. Em exegese ao § 2º do art. 185 do CPC, incumbe à Defensoria Pública realizar a intimação pessoal do assistido nessa audiência, com a ressalva de que o mecanismo secundário de comunicação a que faz referência a norma citada dependerá de providência ou informação que somente a própria parte possa realizar ou prestar, o que não é o caso dos autos. O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandante para oferta de réplica, em quinze dias. Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação". Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC). Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC. Às providências e intimações necessárias.
27/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/01/2025, 22:08
Publicação
24/01/2025, 20:48
Ato ordinatório
24/01/2025, 17:16
Ato ordinatório
24/01/2025, 17:16
Expedição de documento (Carta)
24/01/2025, 17:16
Ato ordinatório
24/01/2025, 12:42
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:54
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:54
Ato ordinatório
23/01/2025, 17:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2025, 17:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2025, 17:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação