Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que o requisitório referente ao crédito principal foi recusado pelo motivo que segue, conforme print anexo: "Analisando o presente requisitório constatei que o valor informado de R$ 27.700,98, está incorreto. O valor correto do crédito da requerente é de R$ 37.586,22, conforme planilha de fls., 160/163. ratificada posteriormente pela requerente às fls., 169. Outro ponto, é a data correta do final do cálculo em 01/04/2024 e não 30/01/2021, como constou no requisitório. A homologação do MM. Juiz está às fls., 164." Diante disso, retifiquei no SAPRE o cadastro preliminar da requisição de pagamento, quanto ao crédito principal, conforme documento juntado nesta oportunidade e, antes de encaminhá-lo para assinatura do(a) magistrado(a), as partes serão intimadas para manifestar-se quanto às informações inseridas, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Oportunamente, certifico que, para fins de registro histórico, os dados alimentados no sistema correspondem aos fornecidos nos autos, em especial os índices de correção monetária e juros. No entanto, registra-se que o sistema atualizará automaticamente os valores pela SELIC, nos moldes do art. 3º da EC 113/2021. Deverão, ainda, ser cadastrados os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Destaca-se que não é permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. Caso isso ocorra, o TED será cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.