Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 07:43
Ato ordinatório
09/10/2025, 18:12
Ato ordinatório
09/10/2025, 18:12
Ato ordinatório
09/10/2025, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 18:10
Publicação
09/09/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Ante o teor da certidão cartorária de f. 469, torno sem efeito o despacho de f. 468. Outrossim, ante o teor da certidão cartorária de f. 459 e considerando que a procuração juntada na f. 09 confere ao causídico poderes para dar quitação, proceda-se à finalização do cadastro da requisição de pagamento, nos moldes em que requerido na f. 463. Às providências.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
05/09/2025, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 08:36
Ato ordinatório
05/09/2025, 08:35
Recebimento
13/08/2025, 10:43
Mero expediente
13/08/2025, 10:42
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 17:08
Recebimento
19/07/2025, 09:39
Mero expediente
18/07/2025, 12:55
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:18
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 13:56
Decurso de Prazo
03/06/2025, 02:18
Ato ordinatório
19/05/2025, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 09:49
Publicação
01/04/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Redvaguiner Garcia de Souza (OAB 17198/MS), David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0802531-35.2018.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edimar Domingos - Vistos etc. Sobre a certidão de f. 459, diga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:04
Recebimento
04/03/2025, 12:35
Mero expediente
04/03/2025, 12:35
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 18:44
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Redvaguiner Garcia de Souza (OAB 17198/MS), David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0802531-35.2018.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edimar Domingos - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 20:49
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:49
Ato ordinatório
04/11/2024, 11:48
Ato ordinatório
04/11/2024, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 11:47
Ato ordinatório
04/11/2024, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 11:46
Decurso de Prazo
04/11/2024, 11:09
Ato ordinatório
14/10/2024, 12:18
Ato ordinatório
08/10/2024, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Redvaguiner Garcia de Souza (OAB 17198/MS), David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0802531-35.2018.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edimar Domingos - Exectdo: Município de Paranaíba -
Ante o exposto, HOMOLOGO o demonstrativo de cálculo de f. 357/360. Considerando que o valor relativo à condenação restou apurado em R$ 224.355,12 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e doze centavos), hei por bem ARBITRAR os honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento desta ação em 11% (onze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inc. I, do CPC. Preclusa a presente decisão, expeça-se o competente ofício requisitório em relação ao valor principal e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo em relação honorários advocatícios arbitrados nesta decisão. Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. Considerando o entendimento fixado pelo c. STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. Não havendo impugnação, determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, incluindo-se os honorários arbitrados nesta decisão. Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências.
26/07/2024, 00:00
Publicação
25/07/2024, 20:37
Ato ordinatório
25/07/2024, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 07:52
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:50
Recebimento
17/07/2024, 09:17
Outras Decisões
17/07/2024, 09:15
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 07:47
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 14:18
Ato ordinatório
13/05/2024, 08:51
Publicação
16/04/2024, 20:35
Ato ordinatório
16/04/2024, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 15:29
Ato ordinatório
15/04/2024, 14:21
Recebimento
19/03/2024, 10:54
Outras Decisões
19/03/2024, 10:26
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 15:48
Publicação
06/02/2024, 20:37
Ato ordinatório
06/02/2024, 07:44
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 09:01
Ato ordinatório
05/02/2024, 07:59
Decurso de Prazo
05/02/2024, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2023, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 11:43
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)