PAULISTA SERVIçOS DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS LTDA
Reu
SUL AMéRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDêNCIA S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CLEONICE MARIA DE CARVALHO
OAB/MS 8437·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/BA 12407·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 12:02
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 13:37
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 09:07
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 19:30
Publicação
30/10/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Em atenção ao art. 4º do Provimento nº 719 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar."
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 07:40
Ato ordinatório
24/10/2025, 16:31
Recebimento
20/10/2025, 17:09
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Em atenção ao art. 4º do Provimento nº 719 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar."
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 07:40
Ato ordinatório
24/10/2025, 16:31
Recebimento
20/10/2025, 17:09
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
20/10/2025, 17:09
Recebimento
13/10/2025, 17:04
Mero expediente
13/10/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 06:47
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 15:21
Documento (Carta precatória)
08/09/2025, 15:14
Ato ordinatório
28/08/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 20:18
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 16:24
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 10:34
Ato ordinatório
26/05/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:22
Expedição de documento (Carta precatória)
20/05/2025, 11:49
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 15:13
Ato ordinatório
01/04/2025, 06:34
Publicação
01/04/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: José Geraldo Domingos da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A - Parte final da r. decisão: "...Destarte, conheço e acolho os presentes embargos de declaração, passando o dispositivo da sentença proferida às fl. 337 a constar com a seguinte redação: "Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e o réu TOO SEGUROS S/A Às fl. 299/300 e, com base na fundamentação retro, JULGO EXTINTO o presente feito em relação à empresa TOO SEGUROS S/A, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do CPC, devendo o feito prosseguir em face dos demais requeridos. (...)" No mais, permanece a sentença tal como lançada nos autos. Sem prejuízo, dado o prosseguimento do feito,
Intimação - ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS), Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB 17948/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0805042-93.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para manifestar-se sobre as contestações de fl. 142/157, 184/191, 212/236 e os documentos que a seguem, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para especificação de provas, no prazo de 10 (dez) dias. Considerando o teor dos documentos de fl. 359/407, intime-se pessoalmente a requerida Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda para constituir outro patrono no prazo de 10 (dez) dias e acerca da presente decisão, sob pena da fase de conhecimentos transcorrer à revelia. Intimem-se. Cumpra-se."
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
28/03/2025, 18:09
Recebimento
28/02/2025, 11:38
Acolhimento de Embargos de Declaração
28/02/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 10:35
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 18:04
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 16:41
Petição (Contra-razões)
17/12/2024, 10:37
Petição (Contra-razões)
17/12/2024, 10:34
Ato ordinatório
14/12/2024, 10:23
Ato ordinatório
14/12/2024, 10:23
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Geraldo Domingos da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., Too Seguros S.a. - Ficam os executados devidamente intimadas a manifestarem-se acerca dos Embargos de Declaração.
Intimação - ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805042-93.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
12/12/2024, 00:00
Publicação
11/12/2024, 20:34
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 10:35
Ato ordinatório
11/12/2024, 07:48
Ato ordinatório
10/12/2024, 09:24
Reativação
02/12/2024, 16:20
Petição (Embargos de declaração)
02/12/2024, 09:49
Definitivo
28/11/2024, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: José Geraldo Domingos da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., Too Seguros S.a. - Tópico final da sentença: "Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 299/300 e julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b". Custas e honorários nos termos do acordo. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, uma vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Intimação - ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB 17948/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805042-93.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:14
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:48
Trânsito em julgado
22/11/2024, 11:10
Ato ordinatório
22/11/2024, 11:08
Recebimento
13/11/2024, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 17:01
Ato ordinatório
13/11/2024, 17:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/11/2024, 17:00
Conclusão (para julgamento)
01/11/2024, 07:08
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 16:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 15:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 15:14
Ato ordinatório
27/09/2024, 13:10
Expedição de documento (Carta)
27/09/2024, 13:09
Expedição de documento (Carta)
27/09/2024, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: José Geraldo Domingos da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Isto posto, com fulcro no art. 300, do CPC, concedo inaudita altera pars, a tutela de urgência para o fim de determinar ao Banco Bradesco S/A e outros que proceda à suspensão dos descontos descritos na inicial junto a conta bancária da parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, até o julgamento definitivo desta demanda, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cada desconto efetuado após a ciência desta decisão. Considerando que a parte requerida não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, assim como, em virtude da expressa manifestação da Requerente quanto ao seu desinteresse pela mesma, dispenso a realização da audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do CPC.
Intimação - ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS), Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB 17948/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805042-93.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida, para o cumprimento desta decisão, no prazo acima fixado, cientificando-lhe acerca da inversão do ônus da prova e da determinação para que apresentem os contratos descritos na inicial, no prazo de defesa. Na mesma oportunidade cite-se-as, para querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-as de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. 4. Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5. Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir. Defiro a justiça gratuita a parte autora.