INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PARANAIBA - PREVIM
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA RIBEIRO FAQUINETI BARBOZA
OAB/MS 16880·CPF·Representa: Autor
BRUNA ALVES DE SOUZA LIMA
OAB/MS 15688·CPF·Representa: Autor
FERNANDA RIBEIRO FAQUINETI BARBOZA
OAB/MS 16880·CPF·Representa: Réu
BRUNA ALVES DE SOUZA LIMA
OAB/MS 15688·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
25/05/2026, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - "Vistos etc. Intime-se o requerido para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o pedido de liquidação de sentença formulado nestes autos. Às providências."
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte para manifestação no prazo legal acerca das informações prestadas as f 337
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2026, 07:43
Ato ordinatório
01/04/2026, 11:14
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 12:08
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 12:07
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 15:54
Publicação
27/02/2026, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 12:21
Ato ordinatório
25/02/2026, 12:15
Reativação
22/01/2026, 12:18
Reativação
22/01/2026, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Procuradora: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelada: Clarice Nunes de Oliveira Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - SALÁRIO BASE QUE ENGLOBA O ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE INCORPORADO JUDICIALMENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. I. Na nova sistemática do Código de Processo Civil, não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, nos termos do art. 496,§ 1º. do CPC. II. Não assiste razão ao recorrente, tendo em vista que em razão do direito de incorporação do adicional de produtividade a partir de 27/07/2013, que alterou o valor do salário base do autor, este possui o direito às diferenças dos valores recebidos a título de adicional por tempo de serviço, já que referido benefício deve incidir sobre os seus vencimentos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0805952-23.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso voluntário e não conheceram da Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Procuradora: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelada: Clarice Nunes de Oliveira Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0805952-23.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 13:01
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 13:01
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 13:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 06:45
Petição (Contra-razões)
12/06/2025, 14:23
Ato ordinatório
22/05/2025, 09:46
Publicação
22/05/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Clarice Nunes de Oliveira - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS) Processo 0805952-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:47
Ato ordinatório
20/05/2025, 11:06
Petição (Apelação)
20/05/2025, 09:55
Ato ordinatório
07/04/2025, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 02:17
Publicação
01/04/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Clarice Nunes de Oliveira -
Intimação - ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS) Processo 0805952-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de determinar que o réu PREVIM revise os proventos da parte autora, para que o cálculo do adicional por tempo de serviço e sexta parte incidam sobre o vencimento base com a incorporação do adicional de 100% (cem por cento), bem como ao pagamento das verbas pretéritas, com termo inicial em 02/09/2019 e termo final a efetiva implantação, incluindo os reflexos no 13º (décimo terceiro) salário, autorizada a incidência da contribuição previdenciária. Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser pagos corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357. A partir de 09/12/2021 deve ser observado o disposto na EC 113/2021. Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual 3.779/2009. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sentença sujeita a reexame necessário. Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos à superior instância. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 08:38
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:37
Recebimento
27/03/2025, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 14:49
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:49
Procedência
27/03/2025, 14:30
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 02:39
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 14:18
Ato ordinatório
28/01/2025, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Clarice Nunes de Oliveira - Intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS) Processo 0805952-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 20:26
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 08:08
Ato ordinatório
24/01/2025, 08:08
Trânsito em julgado
23/01/2025, 12:14
Petição (Replica)
20/01/2025, 15:42
Ato ordinatório
04/12/2024, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Clarice Nunes de Oliveira - Intimação da parte autora para manifestação acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS) Processo 0805952-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:42
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:49
Ato ordinatório
29/11/2024, 09:42
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:56
Petição (Contestação)
21/11/2024, 11:19
Ato ordinatório
19/11/2024, 16:07
Documento (Certidão)
17/10/2024, 15:15
Documento (Mandado)
17/10/2024, 15:15
Ato ordinatório
03/10/2024, 17:04
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2024, 17:04
Ato ordinatório
03/10/2024, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 00:15
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 09:46
Expedição de documento (Carta)
26/09/2024, 08:23
Ato ordinatório
26/09/2024, 08:22
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2024, 01:08
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 09:48
Expedição de documento (Carta)
17/09/2024, 08:32
Ato ordinatório
17/09/2024, 08:31
Requisição de Informações
04/09/2024, 11:38
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 12:31
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)