Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Elcia Tatiane Pazeto Puks Campos Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul - FAPEMS Advogado: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Advogado: Vânia Mara Basílio (OAB: 6519/MS) Diante disso,
Recurso Inominado Cível nº 0805978-75.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos intime-se a parte recorrente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove documentalmente sua real situação econômica, mediante apresentação dos seguintes documentos atualizados: a) Cópia dos três últimos holerites ou comprovantes de rendimentos mensais (inclusive informais, se for o caso); b) Extrato bancário dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade da parte autora (corrente, poupança, PIX, etc.); c) Informações sobre eventual recebimento de benefícios previdenciários, assistenciais ou pensões; d) Declaração atualizada de bens móveis e imóveis (inclusive veículos); e) Comprovação de despesas mensais relevantes (ex.: moradia, alimentação, saúde, educação, financiamentos, etc.); f) Outros documentos que entender pertinentes para demonstrar a alegada hipossuficiência. Advirta-se que a ausência dos documentos aqui elencados poderá ensejar o indeferimento do pedido e, por conseguinte, a deserção do recurso, nos termos do Enunciado nº 115 do FONAJE. Intime-se.