Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes da manifestação do perito - f. 672, informando que aceita o encargo de perito nos autos e marcando a perícia para o dia 02 de julho de 2026, ás 16:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas - MS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem sobre a juntada de ofício e documentos - fls. 610/650.
12/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 18:20
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:48
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 20:43
Ato ordinatório
10/03/2026, 18:23
Ato ordinatório
09/03/2026, 09:47
Ato ordinatório
09/03/2026, 09:47
Ato ordinatório
09/03/2026, 09:47
Ato ordinatório
09/03/2026, 09:47
Documento (Ofício)
09/03/2026, 09:47
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 18:46
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 13:57
Publicação
20/02/2026, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - No tocante ao valor atribuído à causa, tenho ser o caso de acolhimento da impugnação defensiva, pois, de acordo com o documento de f. 450, o último capital máximo segurado representaria o montante individual de R$ 30.000,00, devendo este ser o valor da causa. Corrija-se, portanto. Por fim, afasto a prejudicial de mérito da prescrição ânua, vez que os documentos médicos de fs. 23/33 denotam a continuidade do tratamento realizado pela parte autora, evidenciando o prolongamento da ciência inequívoca da incapacidade, à luz do enunciado da súmula n. 278 do STJ. No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada. Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado. Para tanto, defiro a produção de prova documental e pericial. Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista. Defiro a expedição de ofício solicitada pela parte requerida, sendo que cópia da presente juntamente com cópia de seu requerimento serve de ofício/autorização judicial para a própria requerida diligenciar junto ao destinatário citado sobre a informação que pretende. Nomeio como perito do Juízo o Dr. João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade. Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ante a inversão do ônus da prova, deverá a parte requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito (a serem rateados entre si), sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido. Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC). Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na requerente. Com a data, intime-se o requerente (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munido de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos. Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique. O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame. Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito. Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias.
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2026, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 17:05
Ato ordinatório
13/02/2026, 17:05
Recebimento
13/02/2026, 16:02
Decisão de Saneamento e Organização
13/02/2026, 16:02
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 15:07
Reativação
02/10/2025, 15:04
Reativação
01/10/2025, 15:21
Reativação
01/10/2025, 15:21
Decurso de Prazo
01/10/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Amilton Mariano de Oliveira Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Vanessa Godoi Gimenez (OAB: 385541/SP) Advogada: Helena Marques Hernandes (OAB: 490444/SP) Advogado: Marcus Frederico B. Fernandes (OAB: 119851/SP) Advogado: Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DOENÇA OCUPACIONAL - CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DO PROCESSO - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL PARA AFERIR INCAPACIDADE LABORAL - PROVA TÉCNICA IMPRESCINDÍVEL - PRELIMINAR ACOLHIDA. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806528-75.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Amilton Mariano de Oliveira Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Vanessa Godoi Gimenez (OAB: 385541/SP) Advogada: Helena Marques Hernandes (OAB: 490444/SP) Advogado: Marcus Frederico B. Fernandes (OAB: 119851/SP) Advogado: Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806528-75.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 13:16
Remessa (em grau de recurso)
10/07/2025, 13:16
Remessa (em grau de recurso)
10/07/2025, 13:15
Ato ordinatório
14/05/2025, 23:01
Petição (Contra-razões)
13/05/2025, 15:05
Ato ordinatório
09/05/2025, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Amilton Mariano de Oliveira -
Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intimação da (s) parte (s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar (em) contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 557/563.
Intimação - ADV: Marcus Frederico B. Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0806528-75.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 05:26
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:54
Petição (Apelação)
22/04/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 15:07
Ato ordinatório
02/04/2025, 18:56
Publicação
01/04/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Amilton Mariano de Oliveira -
Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
Intimação - ADV: Marcus Frederico B. Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0806528-75.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:57
Recebimento
27/03/2025, 20:34
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 20:34
Ato ordinatório
27/03/2025, 20:34
Improcedência
27/03/2025, 20:34
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 08:21
Petição (Replica)
05/12/2024, 11:20
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:28
Ato ordinatório
21/11/2024, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Amilton Mariano de Oliveira - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 418/541.
Intimação - ADV: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0806528-75.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 20:45
Ato ordinatório
19/11/2024, 08:02
Ato ordinatório
18/11/2024, 08:39
Petição (Contestação)
14/11/2024, 15:05
Ato ordinatório
05/11/2024, 22:44
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 09:06
Ato ordinatório
31/10/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 13:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/10/2024, 13:19
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
31/10/2024, 13:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 10:02
Documento (Informações)
30/08/2024, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Amilton Mariano de Oliveira -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Certidão f. 395: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 31/10/2024 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 396: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS(...)"
Intimação - ADV: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0806528-75.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 21:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/08/2024, 13:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/08/2024, 13:15
Ato ordinatório
29/08/2024, 13:15
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:58
Ato ordinatório
28/08/2024, 17:23
Expedição de documento (Carta)
28/08/2024, 17:22
Ato ordinatório
28/08/2024, 17:15
Ato ordinatório
28/08/2024, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 16:34
Ato ordinatório
28/08/2024, 16:33
Ato ordinatório
28/08/2024, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 15:08
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
28/08/2024, 15:08
Remessa (outros motivos)
28/08/2024, 12:51
Ato ordinatório
28/08/2024, 09:13
Recebimento
27/08/2024, 19:18
Mero expediente
27/08/2024, 19:18
Conclusão (para julgamento)
10/06/2024, 18:50
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 18:34
Reativação
10/06/2024, 18:31
Reativação
10/06/2024, 12:26
Reativação
10/06/2024, 12:26
Decurso de Prazo
07/06/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Amilton Mariano de Oliveira Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Portanto, o prévio pedido administrativo constitui condição de procedibilidade para a propositura de ação de cobrança de indenização securitária, sendo excepcionalmente afastada quando a seguradora comparece aos autos para impugnar o pedido de pagamento. Destarte, o provimento do recurso é medida que se impõe.
Apelação Cível nº 0806528-75.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Ante o exposto, de forma monocrática, pois não há qualquer divergência na presente Camara ou em todo o Tribunal de Justiça em questão, conheço do recurso e dou-lhe provimento para tornar insubsistente a sentença apelada, determinando o retorno dos autos à vara de origem para o regular processamento. Publique-se. Intime-se.
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Amilton Mariano de Oliveira Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Portanto, o prévio pedido administrativo constitui condição de procedibilidade para a propositura de ação de cobrança de indenização securitária, sendo excepcionalmente afastada quando a seguradora comparece aos autos para impugnar o pedido de pagamento. Destarte, o provimento do recurso é medida que se impõe.
Apelação Cível nº 0806528-75.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Ante o exposto, de forma monocrática, pois não há qualquer divergência na presente Camara ou em todo o Tribunal de Justiça em questão, conheço do recurso e dou-lhe provimento para tornar insubsistente a sentença apelada, determinando o retorno dos autos à vara de origem para o regular processamento. Publique-se. Intime-se.
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Amilton Mariano de Oliveira Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806528-75.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 07:35
Remessa (em grau de recurso)
10/05/2024, 07:35
Remessa (em grau de recurso)
10/05/2024, 07:35
Ato ordinatório
06/05/2024, 20:54
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 17:21
Ato ordinatório
12/04/2024, 04:18
Publicação
11/04/2024, 20:51
Ato ordinatório
11/04/2024, 07:51
Ato ordinatório
11/04/2024, 06:57
Petição (Apelação)
03/04/2024, 06:50
Ato ordinatório
15/03/2024, 11:41
Publicação
14/03/2024, 20:44
Ato ordinatório
14/03/2024, 07:48
Ato ordinatório
14/03/2024, 03:43
Recebimento
13/03/2024, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 17:28
Ato ordinatório
13/03/2024, 17:28
Indeferimento da petição inicial
13/03/2024, 17:28
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 22:10
Ato ordinatório
27/02/2024, 16:11
Publicação
26/02/2024, 20:41
Ato ordinatório
26/02/2024, 07:47
Ato ordinatório
23/02/2024, 08:07
Recebimento
22/02/2024, 15:17
Emenda a inicial
22/02/2024, 15:17
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 04:58
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 12:05
Ato ordinatório
26/01/2024, 06:41
Publicação
25/01/2024, 20:35
Ato ordinatório
25/01/2024, 07:45
Ato ordinatório
24/01/2024, 14:04
Documento (Informações)
23/01/2024, 16:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/01/2024, 09:24
Ato ordinatório
19/12/2023, 10:13
Ato ordinatório
19/12/2023, 03:51
Publicação
18/12/2023, 20:29
Expedição de documento (Ofício)
18/12/2023, 17:52
Remessa (outros motivos)
18/12/2023, 13:48
Ato ordinatório
18/12/2023, 07:42
Ato ordinatório
18/12/2023, 07:21
Ato ordinatório
18/12/2023, 05:35
Ato ordinatório
18/12/2023, 05:34
Recebimento
15/12/2023, 17:43
Mero expediente
15/12/2023, 17:43
Documento (Ofício)
01/11/2023, 18:36
Conclusão (para julgamento)
23/10/2023, 10:23
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 08:05
Decurso de Prazo
21/10/2023, 02:17
Documento (Ofício)
19/10/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:05
Publicação
06/10/2023, 20:46
Ato ordinatório
06/10/2023, 07:48
Ato ordinatório
05/10/2023, 18:38
Recebimento
05/10/2023, 18:18
Mero expediente
05/10/2023, 18:18
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 13:07
Documento (Ofício)
05/10/2023, 13:06
Ato ordinatório
26/09/2023, 03:42
Publicação
25/09/2023, 20:42
Ato ordinatório
25/09/2023, 07:45
Ato ordinatório
22/09/2023, 14:17
Recebimento
21/09/2023, 20:44
Mero expediente
21/09/2023, 20:44
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 12:17
Documento (Ofício)
21/09/2023, 12:16
Ato ordinatório
12/09/2023, 03:23
Publicação
11/09/2023, 20:39
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 17:21
Ato ordinatório
07/09/2023, 07:45
Ato ordinatório
06/09/2023, 18:27
Ato ordinatório
06/09/2023, 16:15
Recebimento
06/09/2023, 14:56
Outras Decisões
06/09/2023, 14:56
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 13:24
Ato ordinatório
06/09/2023, 13:23
Documento (Ofício)
06/09/2023, 13:22
Recebimento
05/09/2023, 22:45
Mero expediente
05/09/2023, 22:45
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 14:01
Ato ordinatório
04/09/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 10:37
Ato ordinatório
31/08/2023, 04:15
Publicação
30/08/2023, 20:40
Ato ordinatório
30/08/2023, 07:46
Ato ordinatório
29/08/2023, 14:54
Ato ordinatório
29/08/2023, 12:38
Ato ordinatório
29/08/2023, 12:34
Recebimento
28/08/2023, 17:58
Outras Decisões
28/08/2023, 17:58
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 14:39
Documento (Ofício)
28/08/2023, 14:39
Ato ordinatório
23/08/2023, 12:45
Ato ordinatório
14/08/2023, 04:26
Publicação
10/08/2023, 20:44
Ato ordinatório
10/08/2023, 07:49
Ato ordinatório
09/08/2023, 17:47
Ato ordinatório
08/08/2023, 17:23
Recebimento
08/08/2023, 16:25
Incompetência
08/08/2023, 16:25
Conclusão (para julgamento)
17/05/2023, 15:12
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 12:14
Petição (Contestação)
16/05/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 20:20
Ato ordinatório
02/05/2023, 04:17
Publicação
28/04/2023, 20:47
Ato ordinatório
28/04/2023, 07:50
Ato ordinatório
27/04/2023, 18:37
Recebimento
27/04/2023, 18:27
Mero expediente
27/04/2023, 18:27
Ato ordinatório
27/04/2023, 16:08
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 15:48
Reativação
27/04/2023, 14:01
Reativação
27/04/2023, 14:01
Decurso de Prazo
26/04/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Amilton Mariano de Oliveira Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - DESCABIMENTO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO NÃO É CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - SENTENÇA REFORMADA -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806528-75.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
31/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Amilton Mariano de Oliveira Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - DESCABIMENTO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO NÃO É CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - SENTENÇA REFORMADA -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806528-75.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
31/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Amilton Mariano de Oliveira Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - DESCABIMENTO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO NÃO É CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - SENTENÇA REFORMADA -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806528-75.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
31/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Amilton Mariano de Oliveira Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806528-75.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
21/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2023, 06:56
Remessa (em grau de recurso)
18/03/2023, 06:56
Remessa (em grau de recurso)
18/03/2023, 06:56
Ato ordinatório
08/03/2023, 15:12
Petição (Contra-razões)
07/03/2023, 14:27
Ato ordinatório
14/02/2023, 15:59
Publicação
13/02/2023, 20:44
Ato ordinatório
13/02/2023, 07:58
Ato ordinatório
10/02/2023, 13:41
Petição (Apelação)
10/02/2023, 11:22
Ato ordinatório
09/02/2023, 15:08
Publicação
08/02/2023, 20:50
Ato ordinatório
08/02/2023, 08:02
Ato ordinatório
08/02/2023, 04:28
Recebimento
07/02/2023, 18:48
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2023, 18:48
Ato ordinatório
07/02/2023, 18:48
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 15:07
Ato ordinatório
02/02/2023, 17:49
Publicação
01/02/2023, 20:37
Ato ordinatório
01/02/2023, 07:56
Ato ordinatório
31/01/2023, 13:51
Recebimento
30/01/2023, 19:55
Outras Decisões
30/01/2023, 19:55
Ato ordinatório
14/12/2022, 02:18
Conclusão (para julgamento)
29/11/2022, 18:07
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 16:43
Publicação
03/11/2022, 20:40
Ato ordinatório
02/11/2022, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2022, 16:07
Ato ordinatório
01/11/2022, 12:28
Ato ordinatório
01/11/2022, 12:28
Petição (Contestação)
27/10/2022, 16:35
Ato ordinatório
04/10/2022, 17:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/10/2022, 17:35
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/10/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 12:05
Ato ordinatório
22/08/2022, 16:35
Publicação
19/08/2022, 20:47
Ato ordinatório
19/08/2022, 07:44
Ato ordinatório
18/08/2022, 15:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/08/2022, 08:02
Recebimento
16/08/2022, 15:25
Emenda a inicial
16/08/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
13/08/2022, 13:35
Ato ordinatório
04/08/2022, 18:53
Expedição de documento (Carta)
04/08/2022, 18:53
Ato ordinatório
04/08/2022, 17:11
Ato ordinatório
22/07/2022, 17:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/07/2022, 14:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/07/2022, 14:32
Ato ordinatório
21/07/2022, 14:32
Publicação
20/07/2022, 20:35
Ato ordinatório
20/07/2022, 07:42
Ato ordinatório
19/07/2022, 18:36
Ato ordinatório
19/07/2022, 18:35
Ato ordinatório
19/07/2022, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2022, 18:33
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))