Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcelo Góes dos Santos -
Intimação - ADV: André Luiz Gomes da Silva (OAB 5585/MS), Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB 20109/MS) Processo 0816695-51.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcelo Góes dos Santos -
Intimação - ADV: André Luiz Gomes da Silva (OAB 5585/MS), Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB 20109/MS) Processo 0816695-51.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:28
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 18:36
Entrega em carga/vista
28/03/2025, 18:36
Ato ordinatório
28/03/2025, 18:35
Recebimento
17/02/2025, 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
17/02/2025, 18:11
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 15:50
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 06:46
Recebimento
10/10/2024, 17:51
Mero expediente
10/10/2024, 17:43
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 15:08
Reativação
18/07/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 09:36
Definitivo
28/06/2023, 09:08
Decurso de Prazo
28/06/2023, 09:08
Recebimento
21/06/2023, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
21/04/2023, 00:18
Publicação
12/04/2023, 21:02
Ato ordinatório
12/04/2023, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2023, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 11:02
Entrega em carga/vista
11/04/2023, 11:02
Ato ordinatório
11/04/2023, 10:44
Reativação
05/04/2023, 14:54
Reativação
05/04/2023, 14:54
Trânsito em julgado
04/04/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marcelo Góes dos Santos Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Andre Luiz Gomes da Silva (OAB: 5585/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO – ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO – APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO QUE SE LIMITA AOS ASPECTOS DA LEGALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. O reconhecimento do ato de bravura é ato administrativo discricionário submetido à conveniência e oportunidade da administração pública e da autoridade pública competente, de modo que a intervenção do Poder Judiciário só se justifica caso o ato padecesse de ilegalidade, o que não é o caso dos autos. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0816695-51.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
14/03/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Marcelo Góes dos Santos Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Andre Luiz Gomes da Silva (OAB: 5585/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0816695-51.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques