Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Eva Rodrigues Ramos Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS)
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/06/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0820380-95.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Eva Rodrigues Ramos Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS)
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0820380-95.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Eva Rodrigues Ramos Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. NATUREZA ACIDENTÁRIA. SEGURADA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA LEGAL. ART. 18, § 1º, DA LEI Nº 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA BENEFÍCIO COMUM. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO Nos termos do art. 18, § 1º, da Lei nº 8.213/91, os benefícios de natureza acidentária são devidos apenas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais, não se estendendo ao contribuinte individual. Demonstrado que a parte autora ostentava a condição de contribuinte individual à época do início da incapacidade, inviável a concessão de benefício acidentário, ainda que comprovados a incapacidade e o nexo causal. A improcedência do pedido, por ausência de direito material, afasta a necessidade de declínio de competência para a Justiça Federal, não havendo nulidade da sentença. Inaplicável a extinção do feito sem resolução do mérito, porquanto a matéria foi apreciada de forma definitiva, nos termos do art. 487, I, do CPC. Possibilidade de a parte autora pleitear, em ação própria, eventual benefício previdenciário de natureza comum perante o juízo competente. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0820380-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eva Rodrigues Ramos Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Relator: Juiz Fábio Possik Salamene Juiz Prolator: Renato Antonio de Liberali
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 08/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 15/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 77 - Nº: 0820380-95.2023.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 11ª Vara Cível Ação Originária: 0820380-95.2023.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eva Rodrigues Ramos Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0820380-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 13:32
Remessa (em grau de recurso)
17/04/2026, 13:32
Remessa (em grau de recurso)
17/04/2026, 13:32
Ato ordinatório
13/03/2026, 10:25
Decurso de Prazo
10/03/2026, 03:01
Ato ordinatório
23/01/2026, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2026, 23:51
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 13:46
Petição (Apelação)
27/11/2025, 09:47
Documentos
Acórdão
•03/06/2026, 00:00
Despacho
•03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Eva Rodrigues Ramos Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. NATUREZA ACIDENTÁRIA. SEGURADA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA LEGAL. ART. 18, § 1º, DA LEI Nº 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA BENEFÍCIO COMUM. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO Nos termos do art. 18, § 1º, da Lei nº 8.213/91, os benefícios de natureza acidentária são devidos apenas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais, não se estendendo ao contribuinte individual. Demonstrado que a parte autora ostentava a condição de contribuinte individual à época do início da incapacidade, inviável a concessão de benefício acidentário, ainda que comprovados a incapacidade e o nexo causal. A improcedência do pedido, por ausência de direito material, afasta a necessidade de declínio de competência para a Justiça Federal, não havendo nulidade da sentença. Inaplicável a extinção do feito sem resolução do mérito, porquanto a matéria foi apreciada de forma definitiva, nos termos do art. 487, I, do CPC. Possibilidade de a parte autora pleitear, em ação própria, eventual benefício previdenciário de natureza comum perante o juízo competente. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0820380-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eva Rodrigues Ramos Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Relator: Juiz Fábio Possik Salamene Juiz Prolator: Renato Antonio de Liberali
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 08/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 15/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 77 - Nº: 0820380-95.2023.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 11ª Vara Cível Ação Originária: 0820380-95.2023.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eva Rodrigues Ramos Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0820380-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 13:32
Remessa (em grau de recurso)
17/04/2026, 13:32
Remessa (em grau de recurso)
17/04/2026, 13:32
Ato ordinatório
13/03/2026, 10:25
Decurso de Prazo
10/03/2026, 03:01
Ato ordinatório
23/01/2026, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2026, 23:51
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 13:46
Petição (Apelação)
27/11/2025, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 17:22
Publicação
10/11/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls.237-238:...Assim, não vislumbro ofensa ao art. 1.022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 229-232. Intime-se. Cumpra-se.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:46
Ato ordinatório
06/11/2025, 18:59
Ato ordinatório
06/11/2025, 18:59
Recebimento
31/10/2025, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 12:59
Ato ordinatório
31/10/2025, 12:59
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/10/2025, 12:58
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 10:11
Decurso de Prazo
10/10/2025, 10:10
Ato ordinatório
18/09/2025, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 02:51
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 13:34
Petição (Embargos de declaração)
13/08/2025, 21:30
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2025, 03:30
Publicação
05/08/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 11:44
Ato ordinatório
01/08/2025, 11:42
Recebimento
18/06/2025, 06:57
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 06:57
Ato ordinatório
18/06/2025, 06:57
Conclusão (para julgamento)
08/05/2025, 08:07
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 19:35
Ato ordinatório
10/04/2025, 17:02
Ato ordinatório
10/04/2025, 17:02
Ato ordinatório
10/04/2025, 13:53
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:07
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 00:07
Remessa (outros motivos)
04/04/2025, 15:11
Ato ordinatório
03/04/2025, 15:35
Ato ordinatório
03/04/2025, 00:26
Publicação
01/04/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Eva Rodrigues Ramos -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Homologo o laudo pericial apresentado às fls. 117-130. Expeça-se o alvará dos honorários periciais, conforme requerido às fl. 203. Considerando que não há mais provas à serem produzidas, declaro encerrada a fase de instrução do feito. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem suas alegações finais escritas. Oferecidos os memoriais ou transcorrido in albis o prazo para o seu oferecimento, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimação - ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0820380-95.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
31/03/2025, 03:42
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 03:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 03:38
Ato ordinatório
31/03/2025, 03:35
Recebimento
28/03/2025, 15:41
Mero expediente
28/03/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:56
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 17:44
Petição (Replica)
24/02/2025, 17:22
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eva Rodrigues Ramos -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0820380-95.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
06/02/2025, 12:39
Ato ordinatório
07/01/2025, 03:14
Petição (Contestação)
26/12/2024, 12:35
Ato ordinatório
06/12/2024, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eva Rodrigues Ramos -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes do laudo pericial apresentado, para manifestação no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0820380-95.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -