Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ramão Roberto Barrios (OAB 13421/MS), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS) Processo 0827564-10.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aurea Simão Affonso Bento - Exectdo: ABAMSP - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos -
Vistos, etc. 1 - Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo de cumprimento de sentença, observando-se o seguinte: 1.1 - O processo ficará suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual, caso não ocorrido ainda, se suspenderá a prescrição (CPC 921, § 1º).Decorrido esse prazo sem manifestação do credor, os autos deverão ser mantidos em arquivo provisório, sem necessidade de nova conclusão (CPC 921, § 2º), e retomará a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC 921, § 4º), que poderá oportunamente, de ofício, ser reconhecida, com a consequente extinção do processo. 1.2 - Se forem localizados bens penhoráveis, o processo deverá ser desarquivado para prosseguimento (CPC 921, § 3º). 2 - Durante o período de sobrestamento do processo, não serão praticados atos processuais, podendo, entretanto, adotar-se providências urgentes, com exceção dos casos de arguição de impedimento ou de suspeição (CPC 923). Cumpra-se.