Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:39
Ato ordinatório
14/08/2025, 09:57
Reativação
30/06/2025, 13:16
Reativação
30/06/2025, 13:16
Trânsito em julgado
30/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Mônica Caetano da Silva Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 1264, DO STJ - INCLUSÃO DE DÍVIDA INEXISTENTE NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO QUE NÃO EXIGE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Cinge-se a controvérsia em definir se a Requerente/Apelante tem direito à fixação de indenização por danos morais em razão do suposto descumprimento do dever legal imposto à Requerida/Apelada de notificar previamente a consumidora antes de incluir a dívida em cadastro de inadimplentes. Distinção em relação à temática a ser definida no Tema 1264, do STJ, o que permite a análise da matéria devolvida a julgamento. O exame dos autos revela que não houve a negativação de uma dívida em nome da Requerente, mas apenas a inserção da pendência financeira em plataforma de renegociação, que não configura a inscrição em cadastro de inadimplentes, mas apenas uma ferramenta de interlocução entre as partes, visando conceder ao consumidor a possibilidade de quitar seus débitos em aberto. Por consequência, não há dever legal de prévia notificação do consumidor para tanto. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800184-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mônica Caetano da Silva Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800184-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a):
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mônica Caetano da Silva Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800184-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 15:55
Remessa (em grau de recurso)
28/05/2025, 15:55
Documentos
Intimação
•18/08/2025, 00:00
Acórdão
•02/06/2025, 00:00
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:39
Ato ordinatório
14/08/2025, 09:57
Reativação
30/06/2025, 13:16
Reativação
30/06/2025, 13:16
Trânsito em julgado
30/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Mônica Caetano da Silva Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 1264, DO STJ - INCLUSÃO DE DÍVIDA INEXISTENTE NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO QUE NÃO EXIGE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Cinge-se a controvérsia em definir se a Requerente/Apelante tem direito à fixação de indenização por danos morais em razão do suposto descumprimento do dever legal imposto à Requerida/Apelada de notificar previamente a consumidora antes de incluir a dívida em cadastro de inadimplentes. Distinção em relação à temática a ser definida no Tema 1264, do STJ, o que permite a análise da matéria devolvida a julgamento. O exame dos autos revela que não houve a negativação de uma dívida em nome da Requerente, mas apenas a inserção da pendência financeira em plataforma de renegociação, que não configura a inscrição em cadastro de inadimplentes, mas apenas uma ferramenta de interlocução entre as partes, visando conceder ao consumidor a possibilidade de quitar seus débitos em aberto. Por consequência, não há dever legal de prévia notificação do consumidor para tanto. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800184-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mônica Caetano da Silva Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800184-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a):
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mônica Caetano da Silva Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800184-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 15:55
Remessa (em grau de recurso)
28/05/2025, 15:55
Remessa (em grau de recurso)
28/05/2025, 15:55
Ato ordinatório
12/05/2025, 08:36
Petição (Contra-razões)
15/04/2025, 14:32
Ato ordinatório
02/04/2025, 11:20
Publicação
01/04/2025, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mônica Caetano da Silva - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Intimação da parte ré para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800184-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -