Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 77/78: indefiro o requerimento em questão. Isso porque, conforme se extrai dos autos, o acordo entabulado entre as partes foi homologado por este juízo, de modo que o feito encontra-se julgado com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Desse modo, havendo interesse da parte autora no eventual cumprimento da obrigação, deve a mesma manejar o procedimento adequado. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se.