Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0800746-62.2020.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geralda Domingos de Souza, Mauro Cézar de Souza - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Desta forma e quitado o débito, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do antigo patrono da parte autora, conforme requerido às f. 503. Após, EXPEÇA-SE guia de levantamento do valor remanescente depositado, observando-se os dados informados à f. 500, cujo crédito será liberado em nome do Procurador dos exequentes que possui poderes especiais para "receber e dar quitação", conforme se observa da Procuração de f. 477-478. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a parte autora para tomar ciência da liberação dos valores devidos, incluindo o montante referente aos honorários sucumbenciais e eventuais contratuais, encaminhando-se cópia do extrato da conta única. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0800746-62.2020.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geralda Domingos de Souza, Mauro Cézar de Souza - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Desta forma e quitado o débito, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do antigo patrono da parte autora, conforme requerido às f. 503. Após, EXPEÇA-SE guia de levantamento do valor remanescente depositado, observando-se os dados informados à f. 500, cujo crédito será liberado em nome do Procurador dos exequentes que possui poderes especiais para "receber e dar quitação", conforme se observa da Procuração de f. 477-478. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a parte autora para tomar ciência da liberação dos valores devidos, incluindo o montante referente aos honorários sucumbenciais e eventuais contratuais, encaminhando-se cópia do extrato da conta única. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
01/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/03/2025, 16:16
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:23
Ato ordinatório
31/03/2025, 11:59
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:18
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:16
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:08
Recebimento
26/03/2025, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 13:49
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/03/2025, 13:49
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 11:12
Ato ordinatório
12/03/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 14:22
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0800746-62.2020.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geralda Domingos de Souza, Mauro Cézar de Souza - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Intime o autor para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 472.
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 21:25
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 15:51
Ato ordinatório
06/02/2025, 08:23
Publicação
30/01/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0800746-62.2020.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geralda Domingos de Souza, Mauro Cézar de Souza, José Silvério de Souza, Carlos Herculano de Souza - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - A) DEFIRO o requerimento e AUTORIZO a habilitação dos herdeiros da parte requerente (f. 476). B) RETIFIQUE o polo ativo da presente demanda. C) DEFIRO o requerimento de reserva de honorários ao antigo patrono que atuou na causa, visto que a parte autora concordou (f. 440-442 e 494). D) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, requeira o que entender de direito, bem como dê prosseguimento ao feito, sob pena de preclusão. OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 08:05
Ato ordinatório
28/01/2025, 08:53
Recebimento
17/12/2024, 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
17/12/2024, 18:45
Ato ordinatório
04/12/2024, 00:08
Conclusão (para despacho)
26/10/2024, 06:59
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 17:21
Documento (Certidão)
17/10/2024, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0800746-62.2020.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geralda Domingos de Souza, Mauro Cézar de Souza, José Silvério de Souza, Marcos de Souza, Maria Helena Teixeira, Maria Vera de Souza Cruz, Sirlene de Souza, Sonia de Souza, Suely de Souza Andrade, Carlos Herculano de Souza - Acerca do pedido de reserva de honorários, INTIME-SE a parte autora para manifestar, no prazo de 05 dias
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 22:27
Ato ordinatório
11/10/2024, 08:15
Ato ordinatório
10/10/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 09:50
Documento (Certidão)
07/10/2024, 19:05
Documento (Mandado)
07/10/2024, 19:05
Documento (Certidão)
07/10/2024, 19:05
Documento (Mandado)
07/10/2024, 19:05
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 09:51
Documento (Certidão)
23/09/2024, 15:00
Documento (Mandado)
23/09/2024, 15:00
Documento (Certidão)
20/09/2024, 18:49
Documento (Certidão)
20/09/2024, 18:49
Documento (Certidão)
20/09/2024, 18:48
Documento (Certidão)
20/09/2024, 18:48
Documento (Certidão)
20/09/2024, 18:48
Decurso de Prazo
18/09/2024, 03:55
Ato ordinatório
17/09/2024, 06:36
Ato ordinatório
16/09/2024, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2024, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2024, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2024, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2024, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2024, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2024, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2024, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2024, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2024, 12:48
Ato ordinatório
10/09/2024, 11:00
Ato ordinatório
10/09/2024, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/) Processo 0800746-62.2020.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geralda Domingos de Souza - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Acerca do pedido de reserva de honorários, INTIME-SE a parte autora para manifestar, no prazo de 05 dias. OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
10/09/2024, 00:00
Publicação
09/09/2024, 21:49
Ato ordinatório
09/09/2024, 08:18
Ato ordinatório
06/09/2024, 17:47
Recebimento
03/09/2024, 15:41
Mero expediente
03/09/2024, 15:41
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:20
Ato ordinatório
11/06/2024, 08:17
Publicação
06/06/2024, 22:01
Ato ordinatório
06/06/2024, 08:22
Ato ordinatório
06/06/2024, 08:22
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:52
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:49
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 07:41
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 07:40
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 07:39
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 07:38
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 07:37
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 07:35
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 07:33
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 07:32
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 07:31
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 07:25
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:25
Recebimento
02/05/2024, 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
02/05/2024, 16:01
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 12:45
Ato ordinatório
25/03/2024, 12:44
Ato ordinatório
19/03/2024, 17:24
Recebimento
13/03/2024, 17:40
Outras Decisões
13/03/2024, 17:39
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 17:13
Documento (Certidão)
11/03/2024, 12:51
Ato ordinatório
26/02/2024, 10:22
Ato ordinatório
21/02/2024, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2024, 13:12
Ato ordinatório
21/02/2024, 11:18
Ato ordinatório
21/02/2024, 11:18
Ato ordinatório
14/12/2023, 08:25
Publicação
12/12/2023, 21:24
Ato ordinatório
12/12/2023, 08:03
Ato ordinatório
11/12/2023, 10:22
Recebimento
03/12/2023, 09:20
Decisão Interlocutória de Mérito
03/12/2023, 09:18
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 10:35
Decurso de Prazo
01/12/2023, 10:35
Publicação
22/11/2023, 21:10
Ato ordinatório
22/11/2023, 07:58
Ato ordinatório
21/11/2023, 15:45
Ato ordinatório
21/11/2023, 15:42
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 15:42
Ato ordinatório
21/11/2023, 06:27
Recebimento
18/11/2023, 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
18/11/2023, 15:59
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 10:24
Decurso de Prazo
11/08/2023, 03:25
Ato ordinatório
09/08/2023, 11:25
Publicação
02/08/2023, 21:28
Ato ordinatório
02/08/2023, 08:06
Ato ordinatório
01/08/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 10:36
Ato ordinatório
28/07/2023, 08:33
Publicação
26/07/2023, 21:36
Ato ordinatório
26/07/2023, 08:06
Ato ordinatório
25/07/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 10:36
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 17:42
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 17:42
Recebimento
11/07/2023, 17:42
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 10:36
Ato ordinatório
26/05/2023, 08:29
Publicação
25/05/2023, 21:13
Ato ordinatório
25/05/2023, 08:00
Ato ordinatório
24/05/2023, 14:40
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:38
Ato ordinatório
28/04/2023, 00:56
Publicação
25/04/2023, 21:36
Ato ordinatório
25/04/2023, 08:11
Ato ordinatório
24/04/2023, 13:27
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/04/2023, 07:16
Recebimento
17/04/2023, 15:13
Requisição de Informações
17/04/2023, 15:12
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 08:40
Reativação
17/03/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 16:36
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/03/2023, 11:20
Definitivo
07/03/2023, 13:29
Custas
25/02/2023, 07:21
Custas
25/02/2023, 07:21
Reativação
24/02/2023, 07:40
Custas
22/02/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Mercantil do Brasil S.A., R$ 2.746,30
Devedores - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800746-62.2020.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
16/02/2023, 00:00
Publicação
15/02/2023, 20:01
Ato ordinatório
15/02/2023, 10:01
Definitivo
15/02/2023, 09:28
Custas
15/02/2023, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2023, 09:26
Ato ordinatório
15/02/2023, 09:26
Decurso de Prazo
15/02/2023, 09:25
Publicação
03/02/2023, 21:17
Ato ordinatório
03/02/2023, 08:21
Ato ordinatório
02/02/2023, 14:44
Recebimento
30/01/2023, 17:17
Mero expediente
30/01/2023, 17:17
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 15:13
Reativação
30/01/2023, 12:35
Reativação
30/01/2023, 12:35
Trânsito em julgado
27/01/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Geralda Domingos de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL - NÃO CONHECIDOS - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DOCUMENTO NOVO - PRELIMINAR ACOLHIDA - MÉRITO RECURSAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REALIZADOS INDEVIDAMENTE - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA MANTIDO - RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES - VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não se conhece dos documentos juntos na apelação cível, porquanto não se cuida de "documentos novos", nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil e também porque não demonstrado pelo interessado na juntada, que deixou de fazê-la por caso fortuito ou força maior. A instituição financeira ré, não comprovou que o contrato, foi de fato celebrado pela autora, e ainda que tenha esta se beneficiado da quantia emprestada. E, se contratou com terceira pessoa em nome daquele, assumiu os riscos do negócio, respondendo objetivamente pelos danos causados ao consumidor. Não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a contratação e licitude dos descontos nos proventos do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais. A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo, na hipótese ser mantido para atender aos mencionados parâmetros. O termo de incidência dos juros de mora deve ser mantido nos termos da sentença recorrida. Inexistindo o negócio celebrado entre as partes, corolário lógico é a devolução do valor indevidamente cobrado da parte autora, inclusive para evitar o enriquecimento sem causa por parte da instituição financeira ré, que deve se dar de forma singela. A fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação, in casu, obedece aos princípios que orientam o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800746-62.2020.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Geralda Domingos de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/11/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800746-62.2020.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
21/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Geralda Domingos de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/11/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800746-62.2020.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago