Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jair Gonçalves da Silva (OAB 24102/MS), Danielli Santos Medeiros (OAB 25466/MS) Processo 0802311-51.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G. G. Martins Ribeiro Ltda - Epp - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "ISSO POSTO, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95, e art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, ante a falta de interesse processual, evidenciada pela inadequação da via eleita, já que a não localização da parte requerida torna inadmissível o seguimento do processo pelo rito estabelecido pela Lei 9.099/95. Sem custas processuais (art. 55 da Lei 9.099/95). Sentença registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial (DJ), ficando por este ato intimada a parte autora. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias.".