Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte interessada, acerca da disponibilidade da cetidão de fl. 901, para tomar as providências que julgar necessárias.
12/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2026, 07:49
Ato ordinatório
10/06/2026, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2026, 15:52
Conclusão (para decisão)
10/06/2026, 15:52
Ato ordinatório
09/06/2026, 15:22
Petição (Contra-razões)
03/06/2026, 15:45
Ato ordinatório
26/05/2026, 10:43
Publicação
26/05/2026, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias.
26/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/05/2026, 07:47
Ato ordinatório
22/05/2026, 14:28
Recebimento
18/04/2026, 17:45
Petição (Embargos de declaração)
18/04/2026, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 08:14
Entrega em carga/vista
10/04/2026, 08:14
Ato ordinatório
10/04/2026, 08:12
Decurso de Prazo
31/03/2026, 03:09
Ato ordinatório
20/03/2026, 10:07
Publicação
20/03/2026, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte intimada acerca do inteiro teor da petição do perito de fls. 885 - 886, para manifestação e/ou providências.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 07:46
Ato ordinatório
18/03/2026, 17:43
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 15:03
Petição (Petição (outras))
08/03/2026, 21:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 14:38
Ato ordinatório
11/02/2026, 10:56
Publicação
11/02/2026, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - As partes deverão ser intimadas para depositar sua respectiva quota-parte, no prazo 10 (dez) dias, em conta judicial vinculada a este processo, nos termos do § 1º do art. 95 do Código de Processo Civil.
11/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 11:39
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 10:56
Ato ordinatório
10/02/2026, 07:47
Ato ordinatório
09/02/2026, 19:55
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 17:02
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 11:15
Ato ordinatório
12/01/2026, 12:58
Publicação
12/01/2026, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim, não vislumbro ofensa ao art. 1.022 do CPC. Ante ao exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 853-855. Aproveitando o ensejo, conforme determinado à fl. 846, manifestem-se as partes em 10 (dez) dias acerca da proposta de honorários apresentada pelo Perito. Intimem-se. Cumpra-se.
12/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 07:40
Ato ordinatório
09/01/2026, 04:59
Recebimento
09/12/2025, 17:34
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
09/12/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
15/11/2025, 05:43
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 11:03
Publicação
06/11/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, se quiser, apresentar resposta aos embargos de declaração de fls. 853/855, no prazo de 5 (cinco) dias.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte acerca da disponibilização da certidão de inteiro teor, conforme f. 852.
06/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 08:06
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:45
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:45
Ato ordinatório
04/11/2025, 15:38
Ato ordinatório
04/11/2025, 15:35
Petição (Embargos de declaração)
03/11/2025, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 16:10
Ato ordinatório
03/11/2025, 15:29
Ato ordinatório
29/10/2025, 16:43
Publicação
22/10/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - O presente processo encontra-se em fase de julgamento, com as alegações finais já apresentadas pelas partes. Conforme despacho de fls. 771-772, a revisão dos autos revelou a ausência de prova pericial essencial para esclarecer a controvérsia central sobre a existência, natureza, extensão e custo dos alegados vícios de construção no imóvel objeto da lide. Diante disso, o Juízo determinou a intimação da Requerente para esclarecer a situação atual do imóvel e subsidiar a eventual produção de prova pericial ex officio. A parte Requerida, Rosso Construtora Ltda, manifestou-se às fls. 775-776, opondo-se à produção da prova pericial ex officio, argumentando que o imóvel não possui vícios, que a ação é infundada e que a obra foi entregue pronta e acabada, com "habite-se" expedido. Afirmou que a perícia atrasaria o feito, que estaria apto a julgamento pela aplicação das regras de ônus da prova. Contudo, as ponderações da Requerida, embora legítimas, não afastam a necessidade de intervenção técnica para a adequada solução da controvérsia. A perícia judicial investigará todos os vícios alegados e a extensão dos problemas, fornecendo um panorama completo e imparcial. Ademais, o fato de o ônus da prova recair sobre a parte Requerente não impede que o Juízo, ao verificar a indispensabilidade da perícia para a elucidação dos fatos e a justa solução da lide, a determine de ofício. A celeridade processual deve harmonizar-se com a busca pela verdade e pela segurança jurídica, não podendo esta última ser sacrificada. O art. 370 do Código de Processo Civil estabelece que "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito." Este dispositivo confere ao magistrado o poder-dever de promover a instrução probatória quando as provas forem indispensáveis para a formação de seu convencimento e a justa solução da lide. A intervenção judicial não representa ingerência na autonomia das partes, mas o legítimo e necessário exercício do poder instrutório do magistrado para assegurar uma sentença justa, equânime e livre de vícios
Diante do exposto, e em cumprimento ao poder-dever instrutório deste Juízo, determino a realização de prova pericial no imóvel objeto da lide para identificar a existência, natureza, extensão e causa dos alegados vícios construtivos, bem como o custo estimado para sua reparação. Para a realização da perícia no imóvel, nomeio a empresa VCP -VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERÍCIA, na pessoa de um dos seus Peritos, o qual atuará nos termos do artigo 422 e seguintes do CPC, devendo ser intimado para, em cinco (5) dias, manifestar se aceita o encargo bem como apresentar proposta de honorários. Considerando que esta prova pericial é determinada ex officio em benefício de ambas as partes, determino que os honorários periciais sejam rateados igualmente entre a parte Requerente e a parte Requerida. Após a apresentação da proposta de honorários pelo perito nomeado, as partes deverão ser intimadas para depositar sua respectiva quota-parte, no prazo 10 (dez) dias, em conta judicial vinculada a este processo, nos termos do § 1º do art. 95 do Código de Processo Civil. Desde já, fixo os seguintes quesitos do juízo a serem respondidos pelo perito, sem prejuízo daqueles apresentados pelas partes: a) Existem vícios construtivos no imóvel? Em caso positivo, descrevê-los detalhadamente, indicando sua natureza, extensão e gravidade. b) Quais as causas dos vícios eventualmente encontrados? Tais vícios decorrem de falhas na execução da obra, uso inadequado do imóvel, falta de manutenção, projetos inadequados ou outras causas? c) É possível quantificar os custos necessários para a reparação dos vícios constatados? Apresentar orçamento detalhado, discriminando material e mão de obra comumente praticado no mercado, e indicando se os itens necessitam de substituição integral ou podem ser apenas reparados. Intimem-se. Cumpra-se.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 07:46
Ato ordinatório
20/10/2025, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 13:07
Ato ordinatório
20/10/2025, 13:05
Recebimento
30/09/2025, 15:02
Mero expediente
30/09/2025, 15:02
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 15:29
Ato ordinatório
23/05/2025, 08:32
Publicação
13/05/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wa Incorporadora Ltda, Wellington Reinaldo Nabuco -
Réu: Rosso Construtora Ltda - Intimação da parte requerida do contido às fls. 777/804, para manifestação no prazo de 10 dias.
Intimação - ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB 17376/MS), Leandro José de Arruda Flávio (OAB 20805/MS) Processo 0820421-96.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 07:55
Ato ordinatório
09/05/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 22:30
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 20:55
Ato ordinatório
03/04/2025, 00:24
Publicação
01/04/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Wa Incorporadora Ltda, Wellington Reinaldo Nabuco -
Réu: Rosso Construtora Ltda - A análise com profundidade dos presentes autos, já com o olhar de proferir sentença (já que o feito se encontra nesta fase, com alegações finais já apresentadas), busquei identificar porque as partes ou o juízo não produziram prova pericial para identificar a existência dos alegados vícios de construção. E, restaram dúvidas, que demanda analisar a necessidade de produzir prova pericial (ex ofício). Visando não gerar atrasos ao feito, determino que a parte Requerente seja intimada para que diga, no prazo de 10 (dez) dias, se o imóvel se encontra nos mesmos termos de quando da propositura do feito ou da realização da perícia unilateral (fls. 52-78), ou, ainda, se fora reparado, para que a perícia possa identificar os supostos vícios construtivos e, em especial, o custo para sua reparação (o que passa pela necessidade de identificar se alguns itens precisam ser trocados ou podem apenas ser reparados). Esse questionamento é relevante, porque já na inicial, a parte Requerente (fls. 12) a parte Requerente disse que o imóvel foi entregue inacabado e, que dispenderam de valores para tentar finalizar os reparos. Ao final da mesma página afirma () devendo a Requerida arcar não somente com os valores acima referidos, mas também com aqueles que serão necessários para finalização dos reparos (). Por outro lado ainda, a parte Requerida diz que os defeitos foram corrigidos (fls. 271). Assim sendo, intime a parte Requerente para que se manifeste. Intime a parte Requerida para conhecimento e, querendo, manifeste-se.
Intimação - ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB 17376/MS), Leandro José de Arruda Flávio (OAB 20805/MS) Processo 0820421-96.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:02
Recebimento
20/03/2025, 16:33
Mero expediente
20/03/2025, 16:33
Conclusão (para julgamento)
29/01/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 10:31
Ato ordinatório
21/01/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Wa Incorporadora Ltda, Wellington Reinaldo Nabuco -
Réu: Rosso Construtora Ltda -
Intimação - ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB 17376/MS), Leandro José de Arruda Flávio (OAB 20805/MS) Processo 0820421-96.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. F. 762/764: Manifeste-se a parte autora sobre o pedido de desentranhamento dos documentos de f. 705/758 dos autos. Após, tornem conclusos para sentença. Intime(m)-se. Cumpra-se.
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 20:44
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:41
Ato ordinatório
17/01/2025, 12:16
Recebimento
11/12/2024, 17:41
Mero expediente
11/12/2024, 17:41
Ato ordinatório
15/11/2024, 00:29
Conclusão (para julgamento)
27/09/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Wa Incorporadora Ltda, Wellington Reinaldo Nabuco -
Réu: Rosso Construtora Ltda -
Intimação - ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB 17376/MS), Leandro José de Arruda Flávio (OAB 20805/MS) Processo 0820421-96.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. F. 705/758: Em atendimento aos princípios do contraditório e da vedação de decisão surpresa, previstos nos arts. 9º e 10, do CPC, manifeste-se a parte exequente. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se.
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 21:13
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
17/09/2024, 05:26
Recebimento
04/09/2024, 18:52
Mero expediente
04/09/2024, 18:52
Conclusão (para julgamento)
07/08/2024, 12:06
Petição (Alegações finais)
05/08/2024, 16:37
Petição (Alegações finais)
17/07/2024, 12:35
Ato ordinatório
01/07/2024, 16:31
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
26/06/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 11:58
Documento (Informações)
17/06/2024, 11:05
Publicação
28/05/2024, 20:34
Ato ordinatório
28/05/2024, 07:51
Ato ordinatório
27/05/2024, 15:42
Ato ordinatório
27/05/2024, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2024, 17:46
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
24/05/2024, 17:46
Recebimento
24/05/2024, 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
24/05/2024, 17:08
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 16:49
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:26
Ato ordinatório
17/04/2024, 02:06
Publicação
15/04/2024, 20:27
Ato ordinatório
15/04/2024, 07:40
Ato ordinatório
12/04/2024, 18:23
Recebimento
11/04/2024, 18:32
Outras Decisões
11/04/2024, 18:32
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 23:23
Ato ordinatório
01/04/2024, 14:19
Documento (Ofício)
01/04/2024, 14:17
Ato ordinatório
21/02/2024, 09:11
Ato ordinatório
21/02/2024, 09:09
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 12:21
Ato ordinatório
27/11/2023, 04:04
Ato ordinatório
23/08/2023, 09:26
Publicação
21/08/2023, 20:37
Ato ordinatório
21/08/2023, 07:47
Ato ordinatório
18/08/2023, 12:52
Recebimento
17/08/2023, 18:17
Mero expediente
17/08/2023, 18:17
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 18:54
Documento (Ofício)
15/08/2023, 18:53
Ato ordinatório
09/08/2023, 12:05
Ato ordinatório
03/08/2023, 14:40
Publicação
25/07/2023, 20:25
Ato ordinatório
25/07/2023, 07:41
Ato ordinatório
24/07/2023, 16:37
Recebimento
27/06/2023, 19:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
27/06/2023, 19:00
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 08:45
Petição (Contra-razões)
05/06/2023, 11:36
Ato ordinatório
30/05/2023, 07:42
Publicação
26/05/2023, 20:28
Ato ordinatório
26/05/2023, 07:45
Ato ordinatório
25/05/2023, 08:06
Petição (Embargos de declaração)
22/05/2023, 14:15
Decurso de Prazo
20/05/2023, 01:26
Ato ordinatório
15/05/2023, 07:14
Publicação
12/05/2023, 20:36
Ato ordinatório
12/05/2023, 07:49
Ato ordinatório
11/05/2023, 11:36
Recebimento
28/04/2023, 18:28
Outras Decisões
24/04/2023, 13:59
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 17:41
Recebimento
20/04/2023, 17:38
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 08:42
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 15:25
Ato ordinatório
16/02/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 16:10
Ato ordinatório
31/01/2023, 06:20
Publicação
30/01/2023, 20:27
Ato ordinatório
30/01/2023, 07:39
Ato ordinatório
27/01/2023, 08:09
Recebimento
26/01/2023, 16:48
Mero expediente
26/01/2023, 16:42
Ato ordinatório
04/01/2023, 00:49
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 10:08
Decurso de Prazo
01/12/2022, 01:43
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 11:43
Ato ordinatório
03/11/2022, 13:00
Publicação
01/11/2022, 20:27
Ato ordinatório
01/11/2022, 07:36
Ato ordinatório
31/10/2022, 08:16
Petição (Replica)
19/10/2022, 18:00
Ato ordinatório
23/09/2022, 11:11
Publicação
22/09/2022, 20:19
Ato ordinatório
22/09/2022, 07:38
Ato ordinatório
21/09/2022, 13:30
Petição (Contestação)
14/09/2022, 01:06
Ato ordinatório
24/08/2022, 14:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/08/2022, 18:12
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/08/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 16:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2022, 09:21
Ato ordinatório
10/06/2022, 13:04
Ato ordinatório
09/06/2022, 16:29
Remessa (outros motivos)
08/06/2022, 18:52
Remessa (outros motivos)
08/06/2022, 18:52
Expedição de documento (Carta)
08/06/2022, 18:51
Ato ordinatório
06/06/2022, 16:43
Ato ordinatório
06/06/2022, 16:42
Ato ordinatório
03/06/2022, 11:35
Publicação
01/06/2022, 20:34
Ato ordinatório
01/06/2022, 07:38
Ato ordinatório
01/06/2022, 07:38
Ato ordinatório
31/05/2022, 17:29
Ato ordinatório
31/05/2022, 17:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/05/2022, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2022, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2022, 17:23
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))