ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL IACHEL PASQUALOTTO
OAB/MS 19600·CPF·Representa: Autor
EDYEN VALENTE CALEPIS
OAB/MS 8767·CPF·Representa: Autor
LUIZ LEMOS DE SOUZA BRITO FILHO
OAB/SP 307124·CPF·Representa: Autor
DANIEL IACHEL PASQUALOTTO
OAB/SP 314308·CPF·Representa: Autor
DANIEL IACHEL PASQUALOTTO
OAB/MS 19600·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para julgamento)
07/04/2026, 17:55
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 16:39
Ato ordinatório
04/03/2026, 15:23
Ato ordinatório
03/03/2026, 16:15
Ato ordinatório
03/03/2026, 16:14
Ato ordinatório
03/03/2026, 16:14
Expedição de documento (Carta)
03/03/2026, 04:53
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desse modo, diante da impossibilidade material da realização da perícia designada às fls. 192/194, determino o cancelamento do ato. Comunique-se à expert. Outrossim, a fim de assegurar o contraditório e evitar arguição de cerceamento de defesa, concedo às partes prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, se manifestarem a respeito do prejuízo da prova, bem como sobre o interesse na produção de eventuais provas alternativas, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desse modo, diante da impossibilidade material da realização da perícia designada às fls. 192/194, determino o cancelamento do ato. Comunique-se à expert. Outrossim, a fim de assegurar o contraditório e evitar arguição de cerceamento de defesa, concedo às partes prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, se manifestarem a respeito do prejuízo da prova, bem como sobre o interesse na produção de eventuais provas alternativas, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra.
19/02/2026, 00:00
Publicação
16/02/2026, 08:03
Ato ordinatório
13/02/2026, 07:44
Ato ordinatório
12/02/2026, 14:25
Ato ordinatório
12/02/2026, 14:21
Recebimento
07/01/2026, 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
07/01/2026, 14:43
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 18:10
Ato ordinatório
03/04/2025, 00:21
Publicação
01/04/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Agropecuária Rio Formoso -Eirelli -EPP - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte ré para se manifestar acerca da petição de fls. 214. Intimação da parte autora para efetuar o recolhimento dos honorários periciais.
Intimação - ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP) Processo 0831852-69.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 09:26
Ato ordinatório
27/02/2025, 00:21
Publicação
24/02/2025, 20:39
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
24/02/2025, 06:23
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:09
Ato ordinatório
17/12/2024, 01:48
Ato ordinatório
27/11/2024, 05:10
Ato ordinatório
25/11/2024, 17:16
Decurso de Prazo
13/11/2024, 02:55
Ato ordinatório
12/11/2024, 19:57
Ato ordinatório
12/11/2024, 15:33
Ato ordinatório
12/11/2024, 15:32
Ato ordinatório
12/11/2024, 15:30
Expedição de documento (Carta)
12/11/2024, 15:25
Ato ordinatório
12/11/2024, 06:56
Ato ordinatório
01/11/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Agropecuária Rio Formoso -Eirelli -EPP - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte ré para se manifestar acerca da petição de fls. 197-198.
Intimação - ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP) Processo 0831852-69.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 20:28
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:39
Ato ordinatório
28/10/2024, 10:13
Ato ordinatório
28/10/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 10:37
Ato ordinatório
24/09/2024, 16:15
Publicação
19/09/2024, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Agropecuária Rio Formoso -Eirelli -EPP - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento e organização do processo. 1. PRELIMINARES Não há preliminares a serem apreciadas. 2. PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: 2.1. Se há alguma avaria no equipamento, capaz de comprometer a medição do consumo de energia da unidade Consumidora nº 2385759; 2.2. Em caso afirmativo, se a avaria é recente ou antiga e se antiga, há quanto tempo persiste; 3. ÔNUS PROBATÓRIO Conquanto os serviços utilizados pela autora sejam destinados ao desenvolvimento de atividade empresarial e ela não seja destinatária final do serviço, face a sua hipossuficiência econômica diante da ré, deverão ser aplicadas as normas do CDC ao caso (teoria finalista mitigada). Todavia, sobre o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora, em que pese restar configurada a relação de consumo e o pleito estar no contexto de facilitação dos direitos previstos na Lei 8.078/90, sua concessão está subordinada à análise do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor (art. 6°, VIII do CDC). Vale destacar que o conceito de hipossuficiência, no campo processual está intimamente ligado à capacidade do consumidor de produzir provas que comprovem o direito alegado. No presente caso, não vislumbro hipossuficiência da parte autora, razão pela qual,
Intimação - ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP) Processo 0831852-69.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - indefiro o pedido de inversão do ônus da prova e mantenho sua distribuição conforme disposição do artigo 373 do Código de Processo Civil, devendo o autor comprovar os fatos constitutivos do direito alegado e o réu trazer ao feito fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. PROVAS Defiro a produção das seguintes provas: 4.1. Diante da necessidade de elucidação dos pontos controvertidos fixados, defiro a produção de prova pericial e, para tanto, nomeio como perita do juízo Ana Luiza Mussi Brusarosco, engenheira elétrica, e-mail: [email protected] Celular: (67) 99600-2050; (67) 99951-2608, cadastrada no CPTE. Intime-a da nomeação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga se aceita o encargo e em caso positivo, apresente proposta de honorários. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, arguirem impedimento ou a suspeição do perito, apresentarem quesitos na ausência de objeção e indicarem assistente técnico (§1º do artigo 465 do Novo Código de Processo Civil). Não havendo objeção à nomeação e à proposta de honorários, fica o autor intimado para providenciar o depósito dos honorários do perito, em 15 (quinze) dias (art. 95 do CPC). Feito o depósito, intime-se a perito nomeado para que esta indique, com antecedência de 20 (vinte) dias, o local e a data de início dos trabalhos periciais, devendo as partes serem cientificados (artigo 474 do Código de Processo Civil). Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o perito nomeado apresentar o laudo pericial nos autos. Para responder os pontos controvertidos e os quesitos apresentados pelas partes, além da perícia direta a ser realizada no equipamento, a expert poderá se valer da documentação carreada ao processo pelas partes, especialmente as gravações de fls. 72/75. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação e, querendo, parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias. Às providências.