Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos... Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido. Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV). Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos... Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido. Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV). Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
24/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 07:32
Ato ordinatório
20/03/2026, 15:37
Recebimento
19/03/2026, 17:56
Mero expediente
19/03/2026, 17:56
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 06:47
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 00:59
Decurso de Prazo
04/11/2025, 02:44
Ato ordinatório
10/10/2025, 08:19
Publicação
08/10/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Colha-se tréplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 07:38
Ato ordinatório
06/10/2025, 13:57
Recebimento
05/09/2025, 15:16
Mero expediente
05/09/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 15:11
Petição (Replica)
25/04/2025, 11:22
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 09:39
Ato ordinatório
08/04/2025, 15:40
Publicação
01/04/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana Auxiliadora Leite Quevedo - Ré: Banco BMG SA - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo.
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0866756-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:34
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/03/2025, 16:29
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
19/03/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 13:45
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 12:21
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana Auxiliadora Leite Quevedo -
Intimação - ADV: Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0866756-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... I. Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita. II. Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos. Cite-se e intime-se da audiência aprazada a parte requerida pelo correio, salvo se presentes algumas das hipóteses previstas no art. 247 do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334 do mesmo Código. Deve a citação ser acompanha de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos que a acompanharam, sendo vedada a faculdade prevista no art. 340 do Código de Rito já que se trata o presente de processo eletrônico. A parte autora fica intimada do ato aprazado na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC). Deverão as partes comparecer pessoalmente na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9.º, do CPC). Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte citanda poderá, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º, do CPC). Vinda a defesa, tornem conclusos. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC), permitida apenas a representação por outrem, inclusive o(a) patrono(a) constituído se do instrumento de mandato constar poder específico para tanto. Intimem-se. Cumpra-se.
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana Auxiliadora Leite Quevedo - Audiência: Conciliação, dia 19/03/2025, às 15:00h, CEJUSC - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL sito na Rua: 15 de novembro, nº370, Bairro: Centro, CEP: 79002-140, Campo Grande-MS, Telefones: (67) 3312-5062 / (67)98467-4019 (com WhatsApp).
Intimação - ADV: Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0866756-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 20:07
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 18:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/01/2025, 17:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/01/2025, 17:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/01/2025, 17:36
Ato ordinatório
20/01/2025, 17:36
Ato ordinatório
20/01/2025, 17:31
Ato ordinatório
20/01/2025, 17:30
Expedição de documento (Carta)
20/01/2025, 17:14
Ato ordinatório
20/01/2025, 17:05
Ato ordinatório
09/01/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana Auxiliadora Leite Quevedo -
Intimação - ADV: Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0866756-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... I. Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita. II. Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos. Cite-se e intime-se da audiência aprazada a parte requerida pelo correio, salvo se presentes algumas das hipóteses previstas no art. 247 do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334 do mesmo Código. Deve a citação ser acompanha de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos que a acompanharam, sendo vedada a faculdade prevista no art. 340 do Código de Rito já que se trata o presente de processo eletrônico. A parte autora fica intimada do ato aprazado na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC). Deverão as partes comparecer pessoalmente na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9.º, do CPC). Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte citanda poderá, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º, do CPC). Vinda a defesa, tornem conclusos. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC), permitida apenas a representação por outrem, inclusive o(a) patrono(a) constituído se do instrumento de mandato constar poder específico para tanto. Intimem-se. Cumpra-se.