Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, considerando a ocorrência da prescrição da pretensão executória assinalada. Condeno a autora ao pagamento de custas. Em função do princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.