Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação quanto a sentença de fls. 1969
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 07:40
Ato ordinatório
04/05/2026, 17:52
Ato ordinatório
04/05/2026, 17:50
Recebimento
04/05/2026, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 16:57
Ato ordinatório
04/05/2026, 16:57
Conclusão (para julgamento)
30/04/2026, 17:43
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 06:41
Ato ordinatório
11/03/2026, 06:26
Publicação
11/03/2026, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente acerca da manifestação de folhas 1964/1965
11/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 07:40
Ato ordinatório
09/03/2026, 18:26
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 17:54
Recebimento
04/02/2026, 21:16
Mero expediente
04/02/2026, 21:16
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 09:07
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/02/2026, 21:48
Ato ordinatório
27/01/2026, 10:17
Publicação
27/01/2026, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos. Nada requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos.
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 07:40
Recebimento
18/11/2025, 18:29
Mero expediente
18/11/2025, 18:29
Trânsito em julgado
18/11/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 16:01
Reativação
24/09/2025, 12:20
Reativação
24/09/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT)
Embargado: Adriano Oliveira Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800023-49.2023.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT)
Embargado: Adriano Oliveira Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS) Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos.
Embargos de Declaração Cível nº 0800023-49.2023.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT)
Embargado: Adriano Oliveira Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800023-49.2023.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Adriano Oliveira Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS)
Apelante: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT)
Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT)
Apelado: Adriano Oliveira Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA DO CONSUMIDOR - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR MAJORADO - JUROS DE MORA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA. 1. Em se tratando de demanda compensatória, cuja discussão versa sobre inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito, o prazo prescricional de 3 anos previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil é contado a partir da ciência da negativação. Inocorrência de prescrição da pretensão do autor. 2. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Disposição do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é majorado quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Sobre o valor da compensação incidem juros de mora a partir do evento danoso. 5. A função da correção monetária é recompor a desvalorização da moeda em razão da incidência da inflação. Aplicação do IPCA, por ser o índice monetário que melhor reflete as variações de preço na economia. Recurso do réu não provido. Recurso do autor provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800023-49.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adriano Oliveira Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS)
Apelante: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT)
Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT)
Apelado: Adriano Oliveira Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800023-49.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a):
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adriano Oliveira Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS)
Apelante: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT)
Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT)
Apelado: Adriano Oliveira Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800023-49.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 15:12
Remessa (em grau de recurso)
18/06/2025, 15:12
Remessa (em grau de recurso)
18/06/2025, 15:12
Ato ordinatório
30/05/2025, 18:18
Decurso de Prazo
30/05/2025, 18:16
Petição (Contra-razões)
28/05/2025, 06:42
Ato ordinatório
07/05/2025, 18:31
Publicação
30/04/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adriano Oliveira - Ré: Telefônica Brasil S.A - Através do presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB 24851/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0800023-49.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 07:42
Ato ordinatório
28/04/2025, 16:16
Petição (Apelação)
24/04/2025, 17:24
Ato ordinatório
07/04/2025, 18:44
Publicação
01/04/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adriano Oliveira - Ré: Telefônica Brasil S.A -
Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB 24851/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0800023-49.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos interpostos, por não estar presente nenhuma das hipóteses legais. No mais, intime-se a parte embargante/ré para, querendo, interpor recurso e/ou apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de f. 1342-1349. Prazo de quinze dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
28/03/2025, 17:26
Recebimento
21/03/2025, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/03/2025, 07:49
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 21:40
Ato ordinatório
12/12/2024, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adriano Oliveira - Ré: Telefônica Brasil S.A - Através do presente ato, fica a parte embargada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de embargos de declaração.
Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB 24851/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0800023-49.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
10/12/2024, 00:00
Publicação
09/12/2024, 20:26
Ato ordinatório
09/12/2024, 07:44
Ato ordinatório
06/12/2024, 16:47
Petição (Embargos de declaração)
29/11/2024, 17:56
Ato ordinatório
28/11/2024, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0800023-49.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Ré: Telefônica Brasil S.A - Republicado em razão da petição de fls. 1317: Intimação quanto à sentença de fls. 1332/1338.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 20:55
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:42
Ato ordinatório
21/11/2024, 16:04
Petição (Apelação)
13/11/2024, 16:29
Ato ordinatório
31/10/2024, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Adriano Oliveira - Ré: Telefônica Brasil S.A - Intimação quanto à sentença de fls. 1332/1338.
Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB 24851/MS) Processo 0800023-49.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 20:35
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:45
Ato ordinatório
21/10/2024, 11:19
Recebimento
15/10/2024, 21:11
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 21:11
Ato ordinatório
15/10/2024, 21:11
Conclusão (para julgamento)
26/04/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 20:55
Ato ordinatório
10/04/2024, 18:41
Publicação
09/04/2024, 20:27
Ato ordinatório
09/04/2024, 07:41
Ato ordinatório
08/04/2024, 17:17
Decurso de Prazo
02/04/2024, 02:15
Ato ordinatório
19/03/2024, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2024, 00:45
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2024, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 18:25
Publicação
04/03/2024, 20:57
Ato ordinatório
01/03/2024, 08:41
Ato ordinatório
29/02/2024, 18:37
Recebimento
28/02/2024, 13:48
Outras Decisões
28/02/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 17:17
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 20:54
Petição (Replica)
04/08/2023, 20:55
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 18:45
Ato ordinatório
18/07/2023, 10:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/07/2023, 15:58
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
17/07/2023, 15:50
Petição (Contestação)
14/07/2023, 08:11
Ato ordinatório
13/07/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 15:03
Petição (Contestação)
12/07/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 12:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2023, 08:02
Ato ordinatório
29/05/2023, 09:49
Ato ordinatório
26/05/2023, 18:57
Expedição de documento (Carta)
26/05/2023, 18:56
Publicação
10/05/2023, 20:37
Ato ordinatório
10/05/2023, 16:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/05/2023, 15:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação