Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS) Processo 0800099-37.2014.8.12.0033 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Valentin Alves de Lima - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1. A quitação é causa de extinção do cumprimento de sentença ou da execução e, tendo ocorrido esta, foi atingida a finalidade do presente feito. 2. Dessa forma, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença/execução. 3. Expeça-se alvará em favor da parte autora (condenação principal), com autorização para recebimento pelo procurador, e do procurador (honorários sucumbenciais), para levantamento dos depósitos de fls. 509/510, nos termos do requerimento de fls. 511/512, em razão da procuração de fls. 11. 4. Certifique-se o trânsito em julgado em razão da preclusão lógica. 5. Arquive-se o feito com as cautelas de estilo.