Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, R$ 2.017,42
Devedores - ADV: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0800468-16.2023.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
09/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 10:03
Ato ordinatório
07/04/2026, 16:27
Custas
07/04/2026, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 16:26
Ato ordinatório
07/04/2026, 16:26
Publicação
26/03/2026, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para ciência do retorno dos autos do Tribunal.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, R$ 2.017,42
Devedores - ADV: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0800468-16.2023.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
09/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 10:03
Ato ordinatório
07/04/2026, 16:27
Custas
07/04/2026, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 16:26
Ato ordinatório
07/04/2026, 16:26
Publicação
26/03/2026, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para ciência do retorno dos autos do Tribunal.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 08:01
Ato ordinatório
23/03/2026, 13:39
Reativação
11/02/2026, 14:13
Reativação
11/02/2026, 14:13
Trânsito em julgado
11/02/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sandra Samaniego Advogado: Wilimar Benites Rodrigues (OAB: 7642/MS) Advogada: Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB: 11154/MS) Advogado: Mayara Garcia da Silva (OAB: 27345/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP)
Apelação Cível nº 0800468-16.2023.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para REFORMAR parcialmente a sentença para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária nos termos da fundamentação supra. Diante do provimento do recurso, deixo de fixar honorários recursais (Tema Repetitivo 1059/STJ). Publique-se. Intime-se.
01/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sandra Samaniego Advogado: Wilimar Benites Rodrigues (OAB: 7642/MS) Advogada: Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB: 11154/MS) Advogado: Mayara Garcia da Silva (OAB: 27345/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800468-16.2023.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 16:06
Remessa (em grau de recurso)
15/12/2025, 16:06
Remessa (em grau de recurso)
15/12/2025, 16:06
Ato ordinatório
04/11/2025, 07:22
Petição (Contra-razões)
07/10/2025, 14:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 10:56
Publicação
17/09/2025, 09:42
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
09/09/2025, 16:18
Petição (Apelação)
09/09/2025, 06:30
Ato ordinatório
22/08/2025, 04:17
Publicação
15/08/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 37/43. "(...)
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela autora em desfavor do réu, para o fim específico de declarar como indevidas as cobranças feitas sob a rubrica de "Clube Sebraseg", na conta bancária da parte autora, e condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados da conta bancária da demandante a este título, a partir de outubro de 2022, com correção monetária pelo IPCA-E desde cada desconto e juros de mora da mesma data, diante do ato ilícito reconhecido, observando as alterações da Lei 14.905/2024 após sua vigência. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, observando o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, a parte ré a pagar multa de 2% sobre o valor da causa, a ser revertido em favor do Estado de Mato Grosso do Sul, diante do não comparecimento à audiência de conciliação/mediação, considerado ato atentatório à dignidade da justiça. Oportunamente, arquivem-se, com baixa na distribuição, após as necessárias anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:55
Ato ordinatório
13/08/2025, 13:18
Recebimento
12/08/2025, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 16:53
Ato ordinatório
12/08/2025, 16:53
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 09:51
Decurso de Prazo
11/04/2025, 09:50
Publicação
01/04/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Sandra Samaniego -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Despacho de fls. 33 "Vistos, etc. I - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC,
Intimação - ADV: Wilimar Benites Rodrigues (OAB 7642/MS), Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - réu-revel Processo 0800468-16.2023.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - intime-se o réu para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir outras provas ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito. B) No caso de perícia, digam a especialidade pretendida, bem como esclareçam a pertinência. C) Caso pretendam a produção de prova oral, deverão de forma fundamentada especificar em relação a quais pontos controvertidos fáticos pretendem esclarecer, possibilitando análise da pertinência do pedido (art. 370, § único e 374, do CPC), bem como indicar o rol de testemunhas, o qual limito ao máximo de 03 (três) testemunhas para cada fato, conforme previsto no art. 357, § 7º, do CPC. D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). II- Requerendo ambas as partes o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença. Às intimações e diligências necessárias."
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
28/03/2025, 13:43
Recebimento
27/03/2025, 09:09
Mero expediente
27/03/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 11:45
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 15:39
Decurso de Prazo
20/03/2024, 03:25
Ato ordinatório
14/03/2024, 13:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2024, 13:45
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
27/02/2024, 13:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/01/2024, 08:09
Ato ordinatório
09/01/2024, 14:15
Expedição de documento (Carta)
08/01/2024, 17:44
Ato ordinatório
18/12/2023, 04:14
Ato ordinatório
23/11/2023, 16:22
Publicação
22/11/2023, 20:55
Ato ordinatório
22/11/2023, 07:52
Publicação
21/11/2023, 20:55
Ato ordinatório
21/11/2023, 17:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/11/2023, 16:50
Ato ordinatório
21/11/2023, 16:50
Ato ordinatório
21/11/2023, 16:48
Ato ordinatório
21/11/2023, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2023, 16:35
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))