Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Valniria Rogenia Gonçalves de Oliveira -
Intimação - ADV: Renan Fonseca (OAB 13819/MS) Processo 0800504-44.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora acerca do Despacho de fls. 53-54, cujo teor segue transcrito: "A matéria arguida pelo requerido não é de ordem púbica, sendo que até o presente momento ele não interpôs o recurso cabível para se opor à sentença que reconheceu a inépcia da inicial. Por outro lado, esgotado o prazo para emenda,extingue-se para a parte o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, conforme disposto no art. 223, do CPC.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração de f. 46-50. Destarte, cerifique-se a serventia o trânsito em julgado da sentença e remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.