LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME
OAB/MS 844·Representa: Autor
IOLANDA MICHELSEN PEREIRA
OAB/MS 22603·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
11/02/2026, 01:11
Ato ordinatório
22/12/2025, 02:45
Ato ordinatório
10/12/2025, 00:41
Ato ordinatório
04/12/2025, 01:37
Ato ordinatório
07/11/2025, 00:07
Ato ordinatório
20/10/2025, 00:09
Provisório
18/06/2025, 06:30
Publicação
18/06/2025, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS) Processo 0800647-17.2018.8.12.0035 - Cumprimento de sentença - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Reqdo: Agenor Araujo de Chaves - Considerando a ausência de bens penhoráveis, SUSPENDO o andamento desta execução, bem como da prescrição, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, §1º, do Código de Processo Civil. Findo o prazo assinalado, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º), sem prejuízo das disposições transitórias descritas no artigo 1.056 do Código de Processo Civil. Está vedada, por conseguinte, a prática de atos processuais (art. 923, CPC), ressalvadas as exceções legais. Arquivem-se, provisoriamente, até eventual indicação de bens penhoráveis, consoante disposto no art. 921, §3º, CPC, ou transcurso do prazo prescricional. Intimem-se. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS) Processo 0800647-17.2018.8.12.0035 - Cumprimento de sentença - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Reqdo: Agenor Araujo de Chaves - Considerando a ausência de bens penhoráveis, SUSPENDO o andamento desta execução, bem como da prescrição, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, §1º, do Código de Processo Civil. Findo o prazo assinalado, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º), sem prejuízo das disposições transitórias descritas no artigo 1.056 do Código de Processo Civil. Está vedada, por conseguinte, a prática de atos processuais (art. 923, CPC), ressalvadas as exceções legais. Arquivem-se, provisoriamente, até eventual indicação de bens penhoráveis, consoante disposto no art. 921, §3º, CPC, ou transcurso do prazo prescricional. Intimem-se. Às providências.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:17
Ato ordinatório
16/06/2025, 11:54
Recebimento
05/06/2025, 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
05/06/2025, 18:13
Conclusão (para julgamento)
14/04/2025, 07:25
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 16:17
Ato ordinatório
01/04/2025, 11:44
Publicação
01/04/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS) Processo 0800647-17.2018.8.12.0035 - Cumprimento de sentença - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Reqdo: Agenor Araujo de Chaves - Intima-se a parte autora para manifestação acerca das informações de consulta juntadas ao processo.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
31/03/2025, 06:25
Ato ordinatório
25/03/2025, 12:58
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 13:40
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:50
Ato ordinatório
07/06/2024, 08:01
Recebimento
06/06/2024, 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
06/06/2024, 16:36
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 18:32
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2022, 13:59
Ato ordinatório
20/07/2022, 09:03
Publicação
15/07/2022, 20:42
Ato ordinatório
15/07/2022, 07:45
Ato ordinatório
14/07/2022, 10:39
Outras Decisões
12/07/2022, 18:16
Conclusão (para decisão)
07/12/2021, 11:29
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 11:00
Ato ordinatório
24/11/2021, 12:31
Publicação
22/11/2021, 21:43
Ato ordinatório
22/11/2021, 07:48
Ato ordinatório
19/11/2021, 17:41
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 16:19
Recebimento
18/11/2021, 16:18
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 06:30
Ato ordinatório
29/07/2021, 02:05
Conclusão (para decisão)
18/06/2021, 09:00
Ato ordinatório
17/06/2021, 09:42
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 09:31
Publicação
09/06/2021, 07:41
Ato ordinatório
02/06/2021, 08:30
Ato ordinatório
01/06/2021, 09:43
Decurso de Prazo
01/06/2021, 09:33
Ato ordinatório
06/05/2021, 10:37
Publicação
04/05/2021, 23:35
Ato ordinatório
04/05/2021, 08:24
Ato ordinatório
03/05/2021, 09:13
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)