Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vera Salete Fini Advogado: Edílson Carlos Pereira Araujo (OAB: 16014/MS)
Apelado: Jorge da Silva (Espólio) DPGE - 1ª Inst.: Marcel Antão de Macedo Confte: Fátima Maria Pacheco Confrontante: João Marcelino Pedroso Riquelme
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Município de Maracaju
Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, manifeste-se o apelado acerca da tempestividade de suas contrarrazões e da eventual preclusão temporal, tendo em vista que a certidão de f. 196 indica que a parte apelada foi intimada em 24/02/2026. Considerando a contagem do prazo em dobro, este se encerrou em 10/04/2026, sob pena de não conhecimento da manifestação. Após, colha-se parecer da Procuradoria de Justiça. Depois, à conclusão para julgamento.
Apelação Cível nº 0800670-89.2019.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile Intime-se.