Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fl. 382: "Vistos etc. HOMOLOGO o acordo ao qual chegaram os litigantes às fls. 377-378, a fim de que surta os seus devidos fins e efeitos de direito, e, via de consequência, DETERMINO O IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. Custas, se houver, pela ré. Não condenação em honorários na espécie. É de ser INDEFERIDO o pedido de suspensão da marcha processual pelo prazo previsto para cumprimento do acordo, pois tal providência se revela desnecessária diante da viabilidade de se pleitear, em caso de descumprimento, o desarquivamento destes autos, bastando, para tanto, a apresentação de simples petição. PRI. ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe."