Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Anote-se a classe do processo como Cumprimento de Sentença por quantia certa. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, se não constituído, para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Não havendo pagamento, intime-se o exequente para atualizar o débito no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo incluir a multa e verba honorária, além de indicar o bem que pretende ver constrito. Caso seja formulado pedido de bloqueio de quantia em dinheiro façam os autos conclusos para deliberação. Na hipótese de outro bem ser indicado, ficando desde já autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º). O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, ou nova intimação, inicia-se quando escoado o prazo para pagamento indicado no item II deste despacho.