Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Dorileu Moreira Lopes - Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Douglas Muriel de Mattos Lopes (OAB 28167/MS) Processo 0800959-17.2023.8.12.0035 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.