Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Fls. 305-306: ao que consta dos autos, resta pendente a citação de G da Silva Sandim - ME e Gabriela da Silva Sandim, uma vez que os demais réus já foram citados (fls. 128 e 175). No entanto, não é o caso de deferir a citação por edital das rés faltantes, pois ao que consta do teor da certidão de fl. 213, elas não se encontram em local incerto, pois apenas constatou-se a ausência de Gabriela da Silva Sandim no endereço diligenciado. Incabível, portanto, a citação por edital. Ademais, a alegada hipótese de "o citando se ocultar para não receber a citação" não está prevista no artigo 256 do CPC para autorização da citação editalícia. MANIFESTE-SE a autora em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. Às providências.