Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA DE FLS. 199/201:... Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por João Vitor Arrua e Miguelina Jara Lopes, e o faço para DECLARAR o domínio dos autores, por meio da usucapião, sobre o bem imóvel identificado como lote n.º 5-C, quadra n.º 39, Vila Juquita, Comarca de Maracaju, com 200,00 m² (duzentos metros quadrados). EXPEÇA-SE o necessário para o registro da propriedade perante o CRI local. Excepcionalmente, não há condenação em custas ou honorários na espécie. PRI. Oportunamente, com o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE.