Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da Sentença retro: "
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Recupera Assessoria Em Cobrança Ltda Me em face de José Edson Oruê, ambos devidamente qualificados nos autos. Verifica-se da certidão de fl. 100 que a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestar-se nos autos, conforme determinado no despacho de fl. 98. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que o feito está sem andamento há mais de 30 dias pois a parte autora, intimada a promover o devido impulso processual, permaneceu inerte (fl. 101), o que configura abandono pelo interessado. Frente ao exposto, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo pelo abandono. Sem custas e sem honorários. Após trânsito em julgado e observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se."