Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando o teor do Provimento n. 720/2025, do Conselho Superior da Magistratura, que autorizou a instalação da 2ª Vara de Iguatemi, realizada no dia 20 de outubro de 2025, determino a remessa dos autos para a redistribuição entre as duas varas de forma equânime, observando-se as competências privativas. Realizada a redistribuição, caso constatada urgência, remetam-se os autos conclusos na fila "102: Concluso Medidas Urgentes". Do contrário, retornem para a fila "9005: Concluso p/ Decisão Sisbajud". Às providências. ******"Em atenção ao Provimento nº 720 de 10 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar."