Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença: "(...) 3 DISPOSITIVO.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil c/c rt. 58, parágrafo único da Lei Estadual 1.071/90 c/c art. 51, §1º, Lei 9.099/95, extingo o feito sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Cumpra-se. (ii) transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se."