Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de homologação da avaliação indireta formulado às fls. 444-445 e, por conseguinte, indefiro o requerimento de designação de leilão judicial do bem não localizado. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique de forma precisa o paradeiro do bem para fins de constatação e remoção, ou requereR o que entender de direito para o regular curso da execução. Sem prejuízo, cumpra-se imediatamente a determinação de fl. 434 para a devida retificação da classe processual no Sistema SAJ, caso a serventia ainda não o tenha feito. Às providências. Cumpra-se.