Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Tratam os autos de Cumprimento de Sentença, em que o devedor, devidamente intimado, concordou com os cálculos colacionados. Em sendo os cálculos incontroversos, sua homologação é medida que se impõe. É o relatório. Decido. 1. HOMOLOGO os cálculos de fls. 605/1179, fixando para a execução o valor total em R$141.916,79 (cento e quarenta e um novecentos e dezesseis reais e setenta e nove centavos), sendo R$128.601,27 (cento e vinte e oito mil seiscentos e um reais e vinte e sete centavos) o valor principal e honorários sucumbenciais no valor de R$13.315,52 (treze mil trezentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até abril de 2025. Desta feita, com o trânsito em julgado, determino ao cartório a expedição de ofício requisitório para pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, inc. I e/ou II, do Código de Processo Civil, considerando-se o art. 1º da Lei Estadual n. 2.586/2002 e/ou art. 1º da Lei Municipal n. 4.498/2007 c.c. Resolução PGM n. 01 de 02.01.2017, conforme o caso. Esclareço que o preenchimento dos dados em plataforma própria do TJMS - Sistema SAPRE, segue recomendação presente na Resolução 303/2019 do CNJ, sendo que o cumprimento da ordem por Precatório ou ROPV é feita de forma a respeitar os limites fixados no art. 87, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 100, §3º e § 4º, da CF, complementado pelo art. 47 da referida resolução. Saliento ainda, que o preenchimento dos dados obedece orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, sendo que os valores devidos serão pagos pela via legal, a ser definida pelo próprio sistema quando da confirmação das informações. Ou seja, a partir da intimação das partes quanto aos dados preenchidos, cabe manifestação apenas a respeito da exatidão das informações e não quanto à forma de pagamento (se por precatório ou por RPV), sendo que, se o valor dos honorários sucumbenciais for inferior ao previsto na lei, a requisição de pagamento será automaticamente gerada por meio de ROPV. 2. Com a realização do pagamento, expeça-se Alvará/Guia para levantamento dos valores depositados em favor do seu credor, se for o caso. Havendo necessidade, intime-se para que indique dados bancários, independentemente de nova conclusão. 3. Aguarde-se em arquivo provisório o efetivo pagamento, após, retornem os autos para oportuna extinção. Às providências.