ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO MIRANDA
OAB/SC 53282·CPF·Representa: Autor
ISADORA CAROLINE DOS SANTOS SILVA
OAB/MS 27012·Representa: Autor
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
OAB/SP 155456·CPF·Representa: Autor
LEISE RAFAELLI NAVAS FIM
OAB/MS 20120·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
03/09/2025, 15:49
Reativação
03/09/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 10:53
Definitivo
09/05/2025, 21:20
Trânsito em julgado
09/05/2025, 21:20
Ato ordinatório
04/04/2025, 03:20
Publicação
03/04/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daniel Elias de Moraes -
Intimação - ADV: Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0800388-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, homologo a desistência e extingo o presente processo sem resolução do mérito. Custas pela parte autora, que também fica condenada a pagar honorários ao patrono da parte requerida, fixados em 10% do valor corrigido da causa, mas suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em razão da gratuidade. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:02
Publicação
01/04/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daniel Elias de Moraes -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec -
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0800388-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, homologo a desistência e extingo o presente processo sem resolução do mérito. Custas pela parte autora, que também fica condenada a pagar honorários ao patrono da parte requerida, fixados em 10% do valor corrigido da causa, mas suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em razão da gratuidade. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daniel Elias de Moraes -
Intimação - ADV: Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0800388-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, homologo a desistência e extingo o presente processo sem resolução do mérito. Custas pela parte autora, que também fica condenada a pagar honorários ao patrono da parte requerida, fixados em 10% do valor corrigido da causa, mas suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em razão da gratuidade. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:02
Publicação
01/04/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daniel Elias de Moraes -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec -
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0800388-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, homologo a desistência e extingo o presente processo sem resolução do mérito. Custas pela parte autora, que também fica condenada a pagar honorários ao patrono da parte requerida, fixados em 10% do valor corrigido da causa, mas suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em razão da gratuidade. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 20:27
Recebimento
28/03/2025, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 17:38
Ato ordinatório
28/03/2025, 17:38
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 14:37
Decurso de Prazo
18/12/2024, 02:39
Ato ordinatório
26/11/2024, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daniel Elias de Moraes -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da manifestação da parte autora às fls. 147/148.
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0800388-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:45
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Daniel Elias de Moraes -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Despacho de fls. 144. "Vistos, etc.
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0800388-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro a dilação de prazo requerida. Intimem-se"
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 08:52
Publicação
25/10/2024, 20:49
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
24/10/2024, 09:19
Recebimento
23/10/2024, 14:55
Mero expediente
23/10/2024, 14:55
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 17:26
Ato ordinatório
30/09/2024, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Daniel Elias de Moraes -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Decisão de fls. 140. "Vistos etc. Tenho que deva ser reconhecida, no caso, a existência de relação de consumo, uma vez que, embora a requerida se qualifique como associação sem fins lucrativos, o que usualmente não caracterizaria a relação como de consumo, o fato é que a parte requerida atua como fornecedora de bens e serviços aos seus associados. Assim, analisando o mérito da questão, forçoso reconhecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Por tal razão, tenho por bem indeferir o pedido de gratuidade de justiça da requerida, uma vez que o simples fato de ser pessoa jurídica sem fins lucrativos e atender aposentado/idoso não é suficiente para o deferimento do benefício e não há qualquer prova nos autos no sentido de que o pagamento de custas e honorários prejudicará sua atividade, mormente se considerado a sua atuação nacional, com um número expressivo de associados. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como ponto controvertido a existência dos descontos retratados na inicial. Para tanto,
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0800388-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental. Por isso, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para a juntada de seu extrato bancário/INSS onde constam os descontos informados na inicial, não sendo suficiente para tanto o documento de fl. 15. Com a juntada, manifeste-se a parte requerida no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se."
30/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 20:57
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
27/09/2024, 06:03
Recebimento
26/09/2024, 17:04
Outras Decisões
26/09/2024, 17:04
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 12:48
Decurso de Prazo
10/07/2024, 02:29
Ato ordinatório
20/06/2024, 16:46
Publicação
17/06/2024, 21:37
Ato ordinatório
13/06/2024, 07:51
Ato ordinatório
12/06/2024, 20:53
Recebimento
12/06/2024, 18:54
Outras Decisões
12/06/2024, 18:54
Conclusão (para julgamento)
26/04/2024, 17:59
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 12:47
Ato ordinatório
25/04/2024, 17:30
Petição (Replica)
25/04/2024, 17:20
Ato ordinatório
11/04/2024, 18:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/04/2024, 17:05
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
11/04/2024, 17:00
Petição (Contestação)
10/04/2024, 15:56
Publicação
23/02/2024, 20:45
Ato ordinatório
23/02/2024, 07:48
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 15:02
Ato ordinatório
21/02/2024, 15:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/02/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 11:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/01/2024, 07:18
Ato ordinatório
29/01/2024, 07:18
Publicação
26/01/2024, 20:36
Ato ordinatório
26/01/2024, 07:45
Ato ordinatório
25/01/2024, 16:54
Expedição de documento (Carta)
25/01/2024, 16:53
Ato ordinatório
25/01/2024, 16:35
Ato ordinatório
25/01/2024, 16:06
Ato ordinatório
25/01/2024, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2024, 15:24
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))