Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0800797-57.2019.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Graciela Silva - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Tendo em vista a integral quitação do débito, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, II, Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado, observada eventual isenção legal ou gratuidade judiciária deferida. Apuradas as custas, intime-se para pagamento em dez dias, sob pena de extração de certidão e remessa à Fazenda Pública. Após, tendo em vista a nítida ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa na distribuição.