Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls.376: Vistos etc... Transfira o valor depositado às fls. 362 a título de honorários advocatícios de sucumbência para a conta bancária indicada às fls. 370/371. Após, arquive-se, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls.376: Vistos etc... Transfira o valor depositado às fls. 362 a título de honorários advocatícios de sucumbência para a conta bancária indicada às fls. 370/371. Após, arquive-se, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 07:54
Ato ordinatório
05/12/2025, 17:30
Recebimento
31/10/2025, 20:48
Mero expediente
31/10/2025, 20:48
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 11:32
Publicação
29/09/2025, 06:09
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:59
Ato ordinatório
25/09/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 12:16
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:56
Publicação
28/08/2025, 07:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/08/2025, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da manifestação de folhas 353/354.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:50
Ato ordinatório
22/08/2025, 12:44
Reativação
22/08/2025, 12:42
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2025, 09:59
Custas
12/08/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 16:54
Definitivo
14/07/2025, 12:57
Decurso de Prazo
14/07/2025, 12:56
Custas
24/06/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 15:15
Custas
23/06/2025, 13:29
Ato ordinatório
16/06/2025, 07:28
Publicação
13/06/2025, 05:36
Publicação
13/06/2025, 03:37
Publicação
13/06/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco C6 S.A, GFT Promotora de Vendas Eirelli - Intimação acerca do retorno dos autos do TJMS. Prazo 05 dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS), José Alexandre Goiana de Andrade (OAB 11160/CE) Processo 0800715-77.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Creuza Rodrigues de Carvalho -
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 10:01
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 18:22
Ato ordinatório
11/06/2025, 18:22
Ato ordinatório
11/06/2025, 18:21
Reativação
07/05/2025, 18:25
Reativação
07/05/2025, 18:24
Trânsito em julgado
07/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Creuza Rodrigues de Carvalho Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelada: Creuza Rodrigues de Carvalho Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelada: GFT Promotora de Vendas Eireli Repre. Legal: Leonardo Teixeira de Albuquerque Advogado: José Alexandre Goiana de Andrade (OAB: 11160/CE)
Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDO EM CONTA CORRENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - DEVER DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO CONFIGURADO - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. I - Não havendo qualquer prova da existência de contratação de serviços válida, descabida a alegação de higidez da contratação de mútuo, ainda que excluído administrativamente. II - Para a configuração do dano moral há de existir uma consequência grave em virtude do ato que, em tese, tenha violado o direito da personalidade, provocando dor, sofrimento, abalo psicológico ou humilhação consideráveis à pessoa, e não quaisquer dissabores da vida.Na hipótese, o desconto de mensalidades de pequeno valor representou mero dissabor. Indenização por danos morais indevida. Recurso do banco acolhido neste capítulo. Recurso do autor -que visava a majoração da indenização - prejudicado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800715-77.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso Banco C6 Consignado S/A e julgaram prejudicado o recurso da autora, nos termos do voto do Relator..
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Creuza Rodrigues de Carvalho Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelada: Creuza Rodrigues de Carvalho Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelada: GFT Promotora de Vendas Eireli Repre. Legal: Leonardo Teixeira de Albuquerque Advogado: José Alexandre Goiana de Andrade (OAB: 11160/CE)
Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800715-77.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a):
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 11:06
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2025, 11:06
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2025, 11:06
Ato ordinatório
04/02/2025, 13:23
Petição (Contra-razões)
29/01/2025, 12:17
Ato ordinatório
27/01/2025, 14:13
Petição (Contra-razões)
27/01/2025, 12:27
Ato ordinatório
16/12/2024, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco C6 S.A - Com intimação às partes requeridas para apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 283/291, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS), José Alexandre Goiana de Andrade (OAB 11160/CE) Processo 0800715-77.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Creuza Rodrigues de Carvalho -
10/12/2024, 00:00
Publicação
09/12/2024, 20:57
Ato ordinatório
09/12/2024, 08:03
Ato ordinatório
06/12/2024, 10:15
Ato ordinatório
04/12/2024, 13:57
Decurso de Prazo
22/11/2024, 03:03
Ato ordinatório
25/10/2024, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS) Processo 0800715-77.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Creuza Rodrigues de Carvalho - Intimação do autor para apresentar contrarrazões, no prazo legal de quinze dias.
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 21:09
Petição (Apelação)
24/10/2024, 12:16
Ato ordinatório
24/10/2024, 08:01
Ato ordinatório
23/10/2024, 14:18
Petição (Apelação)
23/10/2024, 11:32
Ato ordinatório
03/10/2024, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco C6 S.A, GFT Promotora de Vendas Eirelli -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS), José Alexandre Goiana de Andrade (OAB 11160/CE) Processo 0800715-77.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Creuza Rodrigues de Carvalho -
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda julgando parcialmente os pedidos formulados por Creuza Rodrigues de Carvalho em face de Banco C6 S.A e outro, ambos qualificados nos autos, para o fim de: A) declarar inexistente a relação jurídica oriunda do contrato de empréstimo n. 010015006330 (fls. 66/75); B) condenar a parte Requerida a pagar em favor da parte Requerente o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, corrigido pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento (súmula n. 362, STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar desde o dia do evento danoso (data do contrato), até o efetivo pagamento, na proporção de 50% para cada Requerido. Sucumbente a parte autora em parte mínima dos pedidos, condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado do autor, que à luz do art. 85, § 2º, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, devendo cada Requerido arcar com a metade dos honorários fixados. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. Havendo pagamento voluntário do valor da condenação, fica, desde já, deferido o levantamento a quem de direito, mediante as cautelas legais e de costume, lembrando apenas que este Juízo vem autorizando o levantamento integral dos valores devido à parte Autora diretamente para conta bancária de seu causídico consoante entendimento exaurado pelo TJMS no julgamento do Agravo de Instrumento n. 1409921-27.2019.8.12.0000.