Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: João Vitor Gonzaga Dias -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo retro firmado pelas partes, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta sentença. Sem custas nesta fase, mas as custas da fase anterior são devidas conforme a sucumbência, nos termos do § 3º do artigo 90 do CPC, pois o acordo se deu após o julgamento. Com o trânsito, observadas as custas, arquivem-se. P. R. I.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno /espíndola da Cunha (OAB 15647/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 29998A/MS) Processo 0801246-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: João Vitor Gonzaga Dias -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo retro firmado pelas partes, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta sentença. Sem custas nesta fase, mas as custas da fase anterior são devidas conforme a sucumbência, nos termos do § 3º do artigo 90 do CPC, pois o acordo se deu após o julgamento. Com o trânsito, observadas as custas, arquivem-se. P. R. I.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno /espíndola da Cunha (OAB 15647/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 29998A/MS) Processo 0801246-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:53
Recebimento
12/05/2025, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 14:11
Ato ordinatório
12/05/2025, 14:11
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 12:06
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 21:06
Petição (Impugnação aos embargos)
22/04/2025, 20:22
Ato ordinatório
11/04/2025, 08:05
Publicação
11/04/2025, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Vitor Gonzaga Dias -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de fls. 436/443.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno /espíndola da Cunha (OAB 15647/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 29998A/MS) Processo 0801246-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
10/04/2025, 04:11
Petição (Embargos de declaração)
04/04/2025, 08:21
Ato ordinatório
04/04/2025, 03:22
Publicação
01/04/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Vitor Gonzaga Dias -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. -
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno /espíndola da Cunha (OAB 15647/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 29998A/MS) Processo 0801246-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para, na forma da fundamentação supra, condenar a requerida ao pagamento de indenização securitária à parte autora, no valor de R$ 2.331,00 (dois mil, trezentos e trinta e um reais), corrigida pelo IGP-M a contar daemissão da apólice vigente por ocasião do sinistro, e com juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), a partir da citação. Face à sucumbência predominante da parte autora (frente aos limites do pedido inicial), condeno-a ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:57
Recebimento
28/03/2025, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 17:34
Ato ordinatório
28/03/2025, 17:34
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 07:43
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 18:07
Ato ordinatório
06/12/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 10:35
Ato ordinatório
29/11/2024, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Vitor Gonzaga Dias -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial de fls. 414/419.
Intimação - ADV: maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno /espíndola da Cunha (OAB 15647/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Rodrigo Soares Rabelo (OAB 332816/SP) Processo 0801246-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 21:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 18:35
Remessa (outros motivos)
28/11/2024, 17:43
Remessa (outros motivos)
28/11/2024, 17:42
Ato ordinatório
28/11/2024, 17:42
Ato ordinatório
28/11/2024, 13:26
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:47
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 15:07
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:30
Ato ordinatório
13/11/2024, 14:38
Documento (Certidão)
12/11/2024, 18:39
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:01
Ato ordinatório
18/10/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 18:52
Publicação
24/09/2024, 20:59
Ato ordinatório
24/09/2024, 13:13
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2024, 13:12
Ato ordinatório
24/09/2024, 09:45
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
23/09/2024, 11:50
Ato ordinatório
23/09/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 13:37
Ato ordinatório
18/09/2024, 14:40
Ato ordinatório
18/09/2024, 14:38
Ato ordinatório
18/09/2024, 12:48
Ato ordinatório
18/09/2024, 10:02
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
14/09/2024, 06:51
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 17:34
Ato ordinatório
05/09/2024, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: João Vitor Gonzaga Dias -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Decisão de fls. 392/393. "Deve ser afastada a alegação de ilegitimidade passiva, na medida em que, segundo a narrativa da exordial, a incapacidade da parte autora teria se iniciado em período abrangido por apólice vigente da requerida. Ademais, tal aferição depende da prova pericial. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, pois houve prévio requerimento administrativo junto à seguradora requerida (vide f. 30). No tocante ao valor atribuído à causa, tenho ser o caso de acolhimento da impugnação defensiva, pois, de acordo com o documento de f. 98, o último capital máximo segurado representaria o montante individual de R$ 46.620,00, devendo este ser o valor da causa. Corrija-se, portanto. Também afasto a prejudicial de mérito da prescrição ânua, vez que os documentos médicos de fs. 31/32 denotam a continuidade do tratamento realizado pela parte autora, evidenciando o prolongamento da ciência inequívoca da incapacidade, à luz do enunciado da súmula n. 278 do STJ. No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada. Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado. Para tanto,
Intimação - ADV: maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno /espíndola da Cunha (OAB 15647/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Rodrigo Soares Rabelo (OAB 332816/SP) Processo 0801246-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental e pericial. Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista. Nomeio como perito do Juízo o Dr. João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Ante a inversão do ônus da prova, deverá a requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido. Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC). Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na requerente. Com a data, intime-se o requerente (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munido de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos. Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique. O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame. Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito. Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias."
05/09/2024, 00:00
Publicação
04/09/2024, 21:01
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
04/09/2024, 03:29
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 03:29
Ato ordinatório
04/09/2024, 03:29
Recebimento
03/09/2024, 13:45
Decisão de Saneamento e Organização
03/09/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 14:23
Conclusão (para julgamento)
27/06/2024, 14:18
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 14:07
Ato ordinatório
27/06/2024, 13:59
Petição (Replica)
26/06/2024, 21:50
Ato ordinatório
06/06/2024, 22:57
Publicação
04/06/2024, 21:13
Ato ordinatório
04/06/2024, 07:59
Ato ordinatório
03/06/2024, 10:01
Petição (Contestação)
28/05/2024, 12:51
Ato ordinatório
14/05/2024, 14:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/05/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 19:35
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 18:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/03/2024, 09:30
Publicação
22/02/2024, 20:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/02/2024, 12:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação