Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - F. 249: "(...) 2. Após, intime-se a requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Às providências e intimações necessárias."
06/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2026, 07:52
Ato ordinatório
02/07/2026, 11:29
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2026, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 11:54
Recebimento
27/04/2026, 17:58
Mero expediente
27/04/2026, 17:58
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 14:08
Reativação
06/11/2025, 12:30
Reativação
06/11/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Magna Vérgia de Souza Britto Signori Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) EMENTA - APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA - FALTA DE ENFRENTAMENTO DO REAL OBJETO DA AÇÃO - RECURSO PROVIDO. I) Ao não enfrentar o real objeto da ação (aplicação de normas e forma de cálculo relativas a adicional por tempo de serviço progressão funcional, promoção funcional e licença-prêmio), inclusive retirando do Município a responsabilidade em demonstrar a correta aplicação das normas e o devido pagamento das verbas, a sentença padece de vício de congruência e deve ser anulada. II) Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802137-34.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Magna Vérgia de Souza Britto Signori Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS)
Apelação Cível nº 0802137-34.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Intime-se a apelante para se manifestar acerca da condenação por litigância de má-fé postulada pelo apelado nas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos os autos.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Magna Vérgia de Souza Britto Signori Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802137-34.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Magna Vérgia de Souza Britto Signori Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) EMENTA - APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA - FALTA DE ENFRENTAMENTO DO REAL OBJETO DA AÇÃO - RECURSO PROVIDO. I) Ao não enfrentar o real objeto da ação (aplicação de normas e forma de cálculo relativas a adicional por tempo de serviço progressão funcional, promoção funcional e licença-prêmio), inclusive retirando do Município a responsabilidade em demonstrar a correta aplicação das normas e o devido pagamento das verbas, a sentença padece de vício de congruência e deve ser anulada. II) Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802137-34.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
09/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Magna Vérgia de Souza Britto Signori Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS)
Apelação Cível nº 0802137-34.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Intime-se a apelante para se manifestar acerca da condenação por litigância de má-fé postulada pelo apelado nas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos os autos.
01/04/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Magna Vérgia de Souza Britto Signori Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802137-34.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 18:08
Remessa (em grau de recurso)
13/12/2024, 18:07
Remessa (em grau de recurso)
13/12/2024, 18:07
Ato ordinatório
13/12/2024, 13:38
Petição (Contra-razões)
12/12/2024, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 17:07
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:12
Petição (Apelação)
22/10/2024, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS) Processo 0802137-34.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Magna Vérgia de Souza Britto Signori - 3.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego provimento, em razão da inexistência dos vícios previstos no art. 1.022, do CPC.
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 21:05
Ato ordinatório
01/10/2024, 08:00
Ato ordinatório
30/09/2024, 13:51
Recebimento
30/09/2024, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 10:20
Ato ordinatório
30/09/2024, 10:20
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2024, 05:50
Petição (Embargos de declaração)
04/07/2024, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS) Processo 0802137-34.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Magna Vérgia de Souza Britto Signori -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Despesas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 4º, inciso III, do CPC, suspensa a exigibilidade da cobrança pela concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º). Havendo interposição de recurso de apelação (independente ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º), atentando, ainda, que suscitada preliminar(es) nas contrarrazões, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito dela(s) (CPC, art. 1.009, §2º). Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.