Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Nelson dos Santos Silva Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONVERSÃO DE EMPRÉSTIMO RMC C/C PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - BENEFÍCIO CONCEDIDO - MÉRITO - OFENSA À DIALETICIDADE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO APENAS NO CAPÍTULO CONHECIDO. 1. Suficientemente comprovada a hipossuficiência econômica do autor e consequentemente o direito à gratuidade de justiça, deve ser reformada a sentença nesse capítulo. 2. O apelante não escreveu uma linha sequer acerca dos fundamentos de extinção do processo sem resolução do mérito, cuja circunstância revela patente violação ao princípio da dialeticidade A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804294-91.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM A PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.