Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença: "Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada para que providenciasse o andamento do feito, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação (fl. 301). Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90. Sem custas e honorários por incabíveis no momento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquivem-se os autos."