Cumprimento de sentençaNota PromissóriaCumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/03/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
9ª Vara Cível
Partes do Processo
GEORGE ELIAS HADDAD
Autor
OTACILIO LEITE SOARES NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VLADIMIR ROSSI LOURENÇO
OAB/MS 3674·CPF·Representa: Autor
ALDIVINO ANTÔNIO DE SOUZA NETO
OAB/MS 7828·CPF·Representa: Autor
MARIA APARECIDA COUTINHO MACHADO
OAB/MS 9986·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL KENZO GOMES SOKEN
OAB/MS 29128·CPF·Representa: Autor
MÁRIO ROBERTO DE SOUZA
OAB/MS 3054·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar a(s) diligência(s) necessária(s) para cumprimento do mandado solicitado às fls. 140/141.
17/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2026, 11:10
Ato ordinatório
25/05/2026, 10:16
Publicação
25/05/2026, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para que manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto da juntada de mandado ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do exequente acerca da Juntada de AR negativo de fl. 128 para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:48
Ato ordinatório
13/10/2025, 18:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2025, 09:28
Ato ordinatório
09/07/2025, 12:03
Expedição de documento (Carta)
08/07/2025, 18:11
Ato ordinatório
08/07/2025, 17:05
Ato ordinatório
09/06/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 19:01
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:07
Ato ordinatório
03/04/2025, 09:56
Publicação
01/04/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB 9986/MS), Eluanyr de Lara E Souza (OAB 4078A/MS), Mário Roberto de Souza (OAB 3054A/MS), Luciana Mara de Lara e Souza (OAB 5967/MS), Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB 29128/MS) Processo 0806520-66.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: George Elias Haddad, Rossi Lourenço Advogados - Exectdo: Otacilio Leite Soares Neto - I - Promova-se a evolução da classe do feito para cumprimento de sentença, com adequação da qualificação das partes, observando-se que os honorários de sucumbências também estão sendo executados. Ainda, promova-se a correção do polo ativo da lide, para constar o Espólio GEORGE ELIAS HADDAD, representado pelo inventariante ELY JACOB HADDAD, certificando-se. II - Na forma do art. 523, caput, do novo CPC, intime-se o devedor por seus advogados (fls. 41), para cumprimento da sentença no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, conforme o § 1º, do mesmo dispositivo de lei. III - Caso não seja atendida a determinação, voltem conclusos para análise do pedido de penhora via sistema SISBAJUD (fls. 83 - item "d"). IV - Sem prejuízo das determinações anteriores, intime-se a parte Autora para juntar nos autos o documento pessoal do inventariante ELY JACOB HADDAD, no prazo de 15 (quinze dias).
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:45
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:10
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 15:09
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 15:08
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:08
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)