Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Atento ao requerimento de fls. 425/429, que trata de novo cumprimento de sentença, deverá a parte exequente promover a distribuição por dependência do requerimento, conforme determina o Provimento TJMS n. 240, de 10 de dezembro de 20201. I.
20/07/2026, 00:00
Recebimento
23/06/2026, 13:04
Mero expediente
23/06/2026, 08:39
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 18:52
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 07:24
Trânsito em julgado
26/02/2026, 07:23
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/02/2026, 16:19
Ato ordinatório
06/02/2026, 10:56
Publicação
04/02/2026, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - [...] Devidamente intimada, a exequente deixou decorrer o prazo assinalado na intimação de f. 415, sem indicar bens passíveis de penhora do executado. Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Desde já, caso requerido pela exequente, defiro a expedição de certidão de débito e/ou crédito. Após, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - [...] Devidamente intimada, a exequente deixou decorrer o prazo assinalado na intimação de f. 415, sem indicar bens passíveis de penhora do executado. Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Desde já, caso requerido pela exequente, defiro a expedição de certidão de débito e/ou crédito. Após, arquivem-se.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 08:02
Ato ordinatório
02/02/2026, 09:55
Recebimento
16/01/2026, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 16:30
Ato ordinatório
16/01/2026, 16:30
Ausência das condições da ação
16/01/2026, 13:51
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 16:57
Ato ordinatório
08/10/2025, 14:26
Publicação
08/10/2025, 07:56
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:33
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:32
Documento (Informações)
25/09/2025, 17:54
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 17:54
Recebimento
25/09/2025, 17:54
Outras Decisões
25/09/2025, 17:54
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 13:33
Ato ordinatório
22/08/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 11:43
Ato ordinatório
14/08/2025, 06:16
Publicação
14/08/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 08:32
Ato ordinatório
13/08/2025, 08:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2025, 12:12
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:02
Expedição de documento (Carta)
10/06/2025, 08:01
Ato ordinatório
06/06/2025, 10:38
Recebimento
16/05/2025, 17:25
Mero expediente
16/05/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 12:20
Evolução da Classe Processual
16/05/2025, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 17:43
Ato ordinatório
15/05/2025, 17:43
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/05/2025, 08:36
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:59
Publicação
08/05/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mariza Helena Cardoso do Prado -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, Inicio Quitacao Pag Ltda., Pag Seguro Internet Ip SA - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), João Thomaz P. Gondim (OAB 24862A/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Inicio Quitacao Pag Ltda. - réu-revel Processo 0804870-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:13
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:36
Recebimento
06/05/2025, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 08:35
Entrega em carga/vista
06/05/2025, 08:35
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:34
Trânsito em julgado
06/05/2025, 08:34
Reativação
05/05/2025, 15:44
Reativação
05/05/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Mariza Helena Cardoso do Prado Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS)
Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Recorrido: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P. Gondim (OAB: 24862A/MS)
Recorrido: Inicio Quitacao Pag Ltda. Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0804870-69.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negara, provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos por ser a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
01/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2025, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 08:23
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2025, 08:23
Petição (Contra-razões)
20/02/2025, 14:41
Petição (Contra-razões)
18/02/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Mariza Helena Cardoso do Prado -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, Inicio Quitacao Pag Ltda., Pag Seguro Internet Ip SA - Intimação das partes da Decisão retro:
Intimação - ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), João Thomaz P. Gondim (OAB 24862A/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Inicio Quitacao Pag Ltda. - réu-revel Processo 0804870-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vistos etc. Defiro à recorrente os benefícios da Justiça Gratuita, porquanto demonstrada a sua hipossuficiência econômica (fls. 350/353). Por tempestivo (f. 341), recebo o recurso (fls. 329/340) tão somente no efeito devolutivo, ante a ausência de indício de risco de dano irreparável à recorrente. Intime-se a recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias. Após decurso de prazo, remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal. I
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 21:32
Ato ordinatório
05/02/2025, 06:46
Ato ordinatório
05/02/2025, 06:25
Recebimento
23/01/2025, 13:11
Sem efeito suspensivo
23/01/2025, 13:11
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 21:28
Ato ordinatório
16/01/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Mariza Helena Cardoso do Prado - Intimação da parte autora/recorrente por seus procuradores, do r. despacho retro: "Deverá a recorrente, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a alegada hipossuficiência econômica que lhe permita gozar do pretendido benefício da justiça gratuita, ante a presunção relativa de veracidade de sua alegação (Enunciado n. 116, do Fonaje). No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação deste despacho, na hipótese de não pretender comprovar de qualquer modo a alegada hipossuficiência econômica, deverá efetuar o preparo, sob pena de deserção. Se, no entanto, após apresentado qualquer documento, for indeferido o benefício da Justiça Gratuita, deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão que o indeferir, efetuar o preparo, sob pena de deserção
Intimação - ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0804870-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
16/01/2025, 00:00
Publicação
15/01/2025, 21:16
Ato ordinatório
15/01/2025, 08:01
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/01/2025, 09:21
Recebimento
17/12/2024, 17:21
Mero expediente
17/12/2024, 17:21
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 14:11
Petição (Recurso inominado)
13/12/2024, 13:05
Trânsito em julgado
13/12/2024, 08:01
Ato ordinatório
04/12/2024, 14:17
Ato ordinatório
28/11/2024, 14:39
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 14:38
Publicação
27/11/2024, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Mariza Helena Cardoso do Prado -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, Inicio Quitacao Pag Ltda., Pag Seguro Internet Ip SA - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré Inicio Quitação Pag Ltda a restituir a autora o valor de R$1.475,15 (mil, quatrocentos e setenta e cinco reais, quinze centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação, bem como a indenizar o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a parte autora, a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Deverá a parte ré Inicio Quitação Pag Ltda pagar à autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor. Julgo improcedente o pedido formulado pela autora em face de Energisa Mato Grosso do Sul e Pagseguro Internet IP S/A pela excludente de responsabilidade por fato de terceiro, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95). Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95." "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i. Juíza Leiga para apreciação. P. R. I."
Intimação - ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), João Thomaz P. Gondim (OAB 24862A/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0804870-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
27/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2024, 11:04
Ato ordinatório
26/11/2024, 10:54
Ato ordinatório
26/11/2024, 10:44
Ato ordinatório
26/11/2024, 10:44
Recebimento
14/11/2024, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2024, 10:49
Ato ordinatório
14/11/2024, 10:49
Decisão
14/11/2024, 10:05
Ato ordinatório
03/11/2024, 14:55
Ato ordinatório
03/11/2024, 14:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2024, 09:39
Remessa (outros motivos)
23/09/2024, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 14:24
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
23/09/2024, 14:00
Petição (Replica)
23/09/2024, 13:55
Documento (Outros documentos)
20/09/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Mariza Helena Cardoso do Prado -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, Inicio Quitacao Pag Ltda., Pag Seguro Internet Ip SA - Intimação do despacho: "298: "Vistos etc.
Intimação - ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), João Thomaz P. Gondim (OAB 24862A/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0804870-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defiro parcialmente o requerimento de f. 296. Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. Ficam as partes advertidas de que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente. I."
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 21:55
Ato ordinatório
01/08/2024, 08:23
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:25
Recebimento
31/07/2024, 16:20
Mero expediente
31/07/2024, 16:20
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 10:11
Ato ordinatório
30/07/2024, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mariza Helena Cardoso do Prado -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intimação - ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), João Thomaz P. Gondim (OAB 24862A/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0804870-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
30/07/2024, 00:00
Publicação
29/07/2024, 21:11
Ato ordinatório
29/07/2024, 10:44
Ato ordinatório
29/07/2024, 10:25
Ato ordinatório
29/07/2024, 10:18
Expedição de documento (Carta)
25/07/2024, 12:27
Ato ordinatório
23/07/2024, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 14:38
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
23/07/2024, 14:36
Recebimento
04/07/2024, 16:35
Mero expediente
04/07/2024, 16:35
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 08:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/07/2024, 08:23
Ato ordinatório
18/06/2024, 13:23
Ato ordinatório
18/06/2024, 13:23
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2024, 13:59
Petição (Contestação)
29/05/2024, 16:13
Recebimento
21/05/2024, 16:04
Mero expediente
21/05/2024, 16:04
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 12:34
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
10/05/2024, 16:30
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
10/05/2024, 16:15
Petição (Contestação)
10/05/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 14:40
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 11:48
Mero expediente
03/05/2024, 16:07
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 14:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2024, 07:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2024, 11:54
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 11:36
Ato ordinatório
19/04/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mariza Helena Cardoso do Prado -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, Inicio Quitacao Pag Ltda., Pag Seguro Internet Ip SA - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intimação - ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, Inicio Quitacao Pag Ltda., Pag Seguro Internet Ip SA Processo 0804870-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -