Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 10:36
Definitivo
22/08/2025, 10:36
Trânsito em julgado
22/08/2025, 09:05
Expedida/certificada
29/07/2025, 14:23
Ato ordinatório
28/07/2025, 22:07
Ato ordinatório
28/07/2025, 02:50
Publicação
28/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jaiderson Agner Ribas Colmao Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA) - DOENÇA OCUPACIONAL - EXPRESSA EXCLUSÃO NO CONTRATO - VALIDADE DOS RISCOS PREDETERMINADOS - ART. 757 DO CC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Segundo precedentes recentes do STJ, são válidas as cláusulas do contrato de seguro que excluem a cobertura para Invalidez Permanente por Acidente (IPA) em casos de doenças profissionais. Como o laudo pericial concluiu que a incapacidade da parte autora decorre de doença ocupacional, indevida a indenização pretendida, diante da expressa exclusão de cobertura no contrato. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806244-67.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 16:48
Não-Provimento
25/07/2025, 16:33
Ato ordinatório
25/07/2025, 15:03
Remessa (outros motivos)
24/07/2025, 17:30
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
24/07/2025, 14:00
Remessa (outros motivos)
21/07/2025, 17:57
Documentos
Intimação
•27/08/2025, 00:00
Acórdão
•28/07/2025, 00:00
29/07/2025, 14:23
Ato ordinatório
28/07/2025, 22:07
Ato ordinatório
28/07/2025, 02:50
Publicação
28/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jaiderson Agner Ribas Colmao Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA) - DOENÇA OCUPACIONAL - EXPRESSA EXCLUSÃO NO CONTRATO - VALIDADE DOS RISCOS PREDETERMINADOS - ART. 757 DO CC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Segundo precedentes recentes do STJ, são válidas as cláusulas do contrato de seguro que excluem a cobertura para Invalidez Permanente por Acidente (IPA) em casos de doenças profissionais. Como o laudo pericial concluiu que a incapacidade da parte autora decorre de doença ocupacional, indevida a indenização pretendida, diante da expressa exclusão de cobertura no contrato. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806244-67.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 16:48
Não-Provimento
25/07/2025, 16:33
Ato ordinatório
25/07/2025, 15:03
Remessa (outros motivos)
24/07/2025, 17:30
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
24/07/2025, 14:00
Remessa (outros motivos)
21/07/2025, 17:57
Publicação
15/07/2025, 00:01
Ato ordinatório
14/07/2025, 14:22
Inclusão em pauta
03/07/2025, 09:29
Remessa (outros motivos)
02/07/2025, 17:14
Expedição de documento (Informações)
02/07/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 15:52
Ato ordinatório
11/06/2025, 01:34
Publicação
11/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jaiderson Agner Ribas Colmao Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806244-67.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 15:29
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 14:05
Distribuição (prevenção)
10/06/2025, 14:05
Recebimento
10/06/2025, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 728/739
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806244-67.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jaiderson Agner Ribas Colmao -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806244-67.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jaiderson Agner Ribas Colmao -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados às fls. 309/717.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806244-67.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Jaiderson Agner Ribas Colmao -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Despacho de fls. 306. "Vistos etc. Converto o julgamento em diligência.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806244-67.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a seguradora requerida para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos as condições gerais (mencionadas à f. 105) aplicáveis à apólice objeto dos autos. Com a juntada, manifeste-se a parte autora em igual prazo. Oportunamente, retornem conclusos. Intimem-se"
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jaiderson Agner Ribas Colmao -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 279/287.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806244-67.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2024, 13:02
Definitivo
18/03/2024, 13:02
Ato ordinatório
18/03/2024, 09:18
Ato ordinatório
23/02/2024, 22:03
Expedida/certificada
23/02/2024, 14:29
Ato ordinatório
23/02/2024, 02:37
Ato ordinatório
23/02/2024, 02:34
Publicação
23/02/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jaiderson Agner Ribas Colmao Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro de vida contratado não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806244-67.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jaiderson Agner Ribas Colmao Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro de vida contratado não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806244-67.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
23/02/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/02/2024, 15:47
Ato ordinatório
22/02/2024, 15:47
Ato ordinatório
22/02/2024, 15:33
Provimento
22/02/2024, 15:33
Ato ordinatório
21/02/2024, 09:50
Ato ordinatório
21/02/2024, 09:49
Publicação
21/02/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jaiderson Agner Ribas Colmao Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806244-67.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jaiderson Agner Ribas Colmao Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806244-67.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
21/02/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2024, 15:45
Ato ordinatório
20/02/2024, 15:45
Inclusão em pauta
20/02/2024, 15:36
Ato ordinatório
29/01/2024, 01:22
Expedida/certificada
29/01/2024, 01:22
Publicação
29/01/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jaiderson Agner Ribas Colmao Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806244-67.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago