Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Indefiro o requerimento de citação da parte ré via sistema eletrônico WhatsApp, porquanto a questão ainda não restou devidamente regulamentada pelo Tribunal de Justiça deste Estado. II. Visando a localização do endereço do réu Sanevias Serviço de Saneamento LTDA., determino sejam realizadas buscas através do Automação Robótica de Processos, devendo o processo prosseguir, em razão da proteção dos dados do requerido, em segredo de justiça. Caso seja localizado endereço diverso daqueles já diligenciados nos autos, promova-se a tentativa de intimação/citação, sem necessidade de nova conclusão, realizando-se o envio simultâneo para todos os endereços disponíveis. III. Em observância à tese firmada pelo colendo STJ no Tema 1338 (REsp 2.166.983-AP), a qual estabelece que o esgotamento razoável dos meios de localização se perfaz com a utilização dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, ficam dispensadas diligências junto a empresas privadas de telefonia ou concessionárias de serviço público (como operadoras de celular, Águas Guariroba ou Energisa). IV. Não dando resultado as medidas acima deferidas, desde logo determino a citação via edital, com prazo de 20 dias e, caso revel o citado, fica nomeada a DPE como Curadora Especial. V. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.