Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: S.e. Brites Eireli Me Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Advogado: Márcio Júnio da Silva Sanabria (OAB: 22962/MS)
Recorrido: Ligia Freitas Advogada: Eliana Soares Carneiro (OAB: 17269/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2025.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0811193-61.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos
12/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2025, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 15:19
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2025, 15:19
Petição (Contra-razões)
02/12/2025, 22:51
Ato ordinatório
17/11/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 11:37
Publicação
13/11/2025, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do r. despacho da página 321:...Vistos, etc...Evidenciada a tempestividade e a comprovação do recolhimento das custas e preparo (páginas 317-320), recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhe-se o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do r. despacho da página 321:...Vistos, etc...Evidenciada a tempestividade e a comprovação do recolhimento das custas e preparo (páginas 317-320), recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhe-se o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso. Intimem-se. Cumpra-se.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 10:17
Ato ordinatório
12/11/2025, 10:16
Recebimento
10/11/2025, 21:01
Sem efeito suspensivo
10/11/2025, 21:01
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 10:20
Custas
08/11/2025, 07:15
Petição (Recurso inominado)
07/11/2025, 11:41
Custas
05/11/2025, 13:01
Ato ordinatório
22/10/2025, 08:53
Publicação
22/10/2025, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - DISPOSITIVO Firmadas as razões expendidas, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição e, por conseguinte, declaro EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil, razão pela qual JULGO PROCEDENTES os embargos à execução. Em decorrência, declaro EXTINTOS tanto os embargos opostos quanto a própria execução, igualmente com resolução de mérito, à luz do art. 487, II, do CPC. (...)
Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 08:01
Ato ordinatório
20/10/2025, 10:22
Recebimento
13/10/2025, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 18:28
Ato ordinatório
13/10/2025, 18:28
Recebimento
13/10/2025, 18:27
Decisão
13/10/2025, 18:27
Conclusão (para julgamento)
12/10/2025, 12:43
Remessa (outros motivos)
12/10/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 22:50
Remessa (outros motivos)
06/08/2025, 17:39
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
06/08/2025, 16:45
Petição (Impugnação aos embargos)
06/08/2025, 12:22
Ato ordinatório
29/07/2025, 08:55
Publicação
29/07/2025, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 09:50
Ato ordinatório
28/07/2025, 09:38
Documento (Ofício)
09/07/2025, 18:23
Ato ordinatório
03/06/2025, 00:46
Ato ordinatório
19/05/2025, 03:23
Ato ordinatório
19/05/2025, 03:22
Ato ordinatório
16/05/2025, 17:58
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
16/05/2025, 17:45
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
16/05/2025, 17:30
Publicação
01/04/2025, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Káren Souza Cardoso Bueno (OAB 6071/MS), Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB 6010/MS), Eliana Soares Carneiro (OAB 17269/MS), Julianne Nagles Mosqueira (OAB 21280/MS), Nathalia Brown Silva Sobrinho (OAB 23445/MS), Márcio Júnio da Silva Sanabria (OAB 22962/MS) Processo 0811193-61.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: S.E. Brites Eireli ME - Exectda: Lígia Freitas, Mania de Ligia Serviços de Beleza e Estético Coworking Eireli - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:31
Ato ordinatório
31/03/2025, 11:53
Ato ordinatório
31/03/2025, 11:42
Recebimento
29/03/2025, 20:54
Mero expediente
29/03/2025, 20:54
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
28/03/2025, 16:28
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 10:11
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:41
Publicação
26/02/2025, 21:26
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:38
Ato ordinatório
25/02/2025, 12:19
Recebimento
09/02/2025, 19:01
Mero expediente
09/02/2025, 19:01
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Káren Souza Cardoso Bueno (OAB 6071/MS), Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB 6010/MS), Julianne Nagles Mosqueira (OAB 21280/MS), Nathalia Brown Silva Sobrinho (OAB 23445/MS), Márcio Júnio da Silva Sanabria (OAB 22962/MS) Processo 0811193-61.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: S.E. Brites Eireli ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Intime-se a parte exequente para demonstrar nos autos o andamento da ação de inventário. Cumpra-se. ".
20/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/01/2025, 05:12
Publicação
17/01/2025, 21:05
Ato ordinatório
17/01/2025, 12:21
Ato ordinatório
17/01/2025, 12:16
Recebimento
18/12/2024, 22:14
Ato ordinatório
18/12/2024, 22:13
Mero expediente
18/12/2024, 22:13
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 15:17
Ato ordinatório
09/10/2024, 17:47
Ato ordinatório
09/10/2024, 17:46
Expedição de documento (Ofício)
08/10/2024, 17:04
Ato ordinatório
15/08/2024, 14:32
Ato ordinatório
15/08/2024, 14:32
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2024, 12:05
Remessa (outros motivos)
13/08/2024, 19:07
Ato ordinatório
13/08/2024, 17:54
Ato ordinatório
08/08/2024, 16:24
Ato ordinatório
01/08/2024, 17:32
Recebimento
28/07/2024, 08:34
Mero expediente
28/07/2024, 08:32
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 11:36
Ato ordinatório
14/05/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Káren Souza Cardoso Bueno (OAB 6071/MS), Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB 6010/MS), Julianne Nagles Mosqueira (OAB 21280/MS), Nathalia Brown Silva Sobrinho (OAB 23445/MS), Márcio Júnio da Silva Sanabria (OAB 22962/MS) Processo 0811193-61.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: S.E. Brites Eireli ME - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, demonstrar nos autos a viabilidade da penhora requerida, com a juntada de documentos dos autos em que requer seja lançada a restrição demonstrando a existência de bens livres para a penhora. Com a informação, voltem conclusos. Cumpra-se."